
Hoje, 24 de agosto, aos sessenta anos do suicídio de Vargas, fui apresentado à PAUTA FICTÍCIA. Não, prezados amigos, não se trata de mais um ato secreto do Senado. A Pauta Fictícia, doravante nominada em maiúsculas, ainda que sem amparo do Acordo Ortográfico, é uma entidade ontologicamente utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo para “quebrar o galho” nos percalços da informatização dos processos que ali tramitam.
Quando a cartorária (não, não é xingamento, é simplesmente o nome que se dá aos escreventes ou arquivistas do cartório) da Turma Recursal (e quem quiser saber mais sobre o juridiquês daqui adiante que se vire) me informou, singelamente, que a publicação do Acórdão que me interessava já estava na Pauta Fictícia precisamente para aquela data, tive, como S. Paulo na estrada de Damasco, uma revelação. Só que em vez do Cristo me mandando levar a palavra aos gentios, vi a imagem do pobre escritor de Praga, que levantava um de seus livros e tentava enfiá-lo pelas minhas fuças. Sim, Franz Kafka e O Processo me apareceram em pleno 21º. andar do Fórum João Mendes.
O fato é que todo o meu processo tem cheiro do Processo kafkiano. Começa mesmo com uma situação tipicamente kafkiana: a Tim Celulares, da qual eu era cliente com várias linhas, no final de uma bela tarde primaveril, simplesmente as vendeu para terceiros. Como? Sim, repito, a Tim Celulares vendeu as linhas que eu e minha família usávamos, para terceiros. Dito seja de passagem que as contas estavam pagas e eu satisfeito com o serviço prestado. De repente, zás, os telefones não funcionavam mais. Depois da previsível via crucis pelo telefone e pessoalmente numa das lojas da operadora, e depois de falar com o cidadão que já era o neo-proprietário do número que até poucos dias atrás tocava no meu telefone, decidi recorrer ao Juizado de Pequenas Causas.
Pensei lá com meus botões. Pequenas Causas, julgamento rápido, não precisa nem de advogado, vamos lá. E fui.
A audiência foi hilária. A representante da TIM e a advogada que a acompanhava não tinham nem lido a petição. Não entendiam o que a TIM tinha feito. Pensavam que eu estava querendo alguma compensação por um serviço mal feito e propunham “me oferecer um crédito”. O Juiz, perplexo, perguntou se as duas tinham lido a petição e se tinham alguma explicação a dar para o fato da TIM ter vendido minhas linhas. Não tinham. Resposta válida para as duas perguntas.
Bom. Justiça rápida…
A ação tinha sido ajuizada no dia 30 de março de 2007. A sentença – condenando a TIM – foi proferida no dia 10 de dezembro do mesmo ano. Duzentos e cinquenta e cinco dias!
Mas, eu já tinha uma sentença e a Tim seria castigada! Ledo engano!
O causídico da TIM recorreu.
No meio do caminho não havia apenas uma pedra. Havia muita incompetência. Ou safadeza. Ou as duas! Na sentença o juiz mandava a TIM suspender qualquer cobrança contra mim e efetivamente cancelar o contrato que de fato já estava cancelado. Pois a TIM continuou cobrando e mandou meu nome para o SERASA. Outra ação. E dessa vez se tocaram e me compensaram sem maiores delongas.
Mas onde andava a Pauta Fictícia?
O recurso, para ser aceito – e já se viu que tipo de argumento o causídico usou – tem que ser “aparelhado”. Explico: o recorrente tem que pagar uma graninha para a Dona Justiça funcionar. São tabelas estabelecidas em lei. Cálculo fácil de fazer.
Pois bem, o escritório dos advogados da TIM, chefiado pelo Dr. Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, ERROU NO CÁLCULO. Pagou a menos para a Dona Justa! E o Meritíssimo Dr. Juiz, como de praxe, declarou que o recurso não podia ser recebido.
Um advogado amigo meu disse que um dos grandes pecados que podem ser cometidos pelos causídicos é a perda de prazos. Mas existem situações em que isso é até explicável. O jurisconsulto pode sofrer um acidente, pode ter um desarranjo intestinal forte que o impeça de dar entrada na peça jurídica, etc. Mas não “aparelhar” uma ação é uma incompetência da qual poucas vezes se ouviu falar. Justamente por ser simples: x vezes a unidade fiscal estabelecida em lei, depósito bancário, etc. Mas o escritório do Dr. Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes aparentemente tem alguns funcionários que perderam as aulas de aritmética. Ou então esqueceram de comprar calculadoras. Ou talvez sejam leitores tão fanáticos da VEJA, da Folha de S. Paulo, do Estadão e quejandos, que acham que “aparelhar” é o que os jornalões acusam o governo do Presidente Lula de fazer com a administração pública. Bombardeados com essa propaganda, esqueceram do significado processual da palavra…
Inconformados com a própria incompetência, os Figueiredo Forbes, em nome da TIM, recorreram da decisão que os impedia de recorrer por incompetência, já em março de 2008 – um ano de trâmite judicial RÁPIDO.
A lépida justiça examina essa peça na mencionada Turma Recursal. E no dia 30 de outubro de 2008 – quinhentos e oitenta dias da data do meu pedido – nega o recurso do recurso da incompetência.
Pois bem. O que deveria acontecer em seguida?
Decidido pela Turma Recursal, o Acórdão deveria ser publicado no Diário da Justiça para ter efeito, as partes citadas, etc. etc.
E aí é que entra em cena a Pauta Fictícia.
Mandar – via correio, mensageiro, motoboy, internet ou seja lá o que for – é procedimento assaz vulgar para uma instituição tão egrégia quanto a Justiça. Não, não senhor. A coisa tem que ser “tramitada”. E o trâmite esbarrou na informatização do Tribunal de Justiça. Eu, como a proverbial ostra, entre o mar e o rochedo, pago o pato. A informatização, que deveria acelerar tudo, exige que se digitalize o passado para chegar ao futuro. E a Pauta Fictícia foi criada para transferir ao presente o que já aconteceu no passado. É Kafka com uma boa dose de Stanislaw Ponte Preta, que não deixa de ser nosso Kafka tropical com seu “Samba do Crioulo Doido”.
Daí que com o passado vindo para o presente por conta do futuro, a sentença do dia 30 de outubro de 2008 só entra na Pauta Fictícia no dia 24 de agosto de 2009. Já estamos com oitocentos e setenta e oito dias (ou dois anos quatro meses e vinte e oito dias) do pedido inicial. Ou duzentos e noventa e oito dias contando-se a partir da decisão da Turma Recursal. Considerando-se a média de duração de uma gravidez humana, a Pauta Fictícia já deveria ter parido a publicação no 280º. dia da decisão. Mas sabe-se lá qual o prazo da gravidez jurídico-informática-patafísica do caso.
Vai acabar a questão quando o Acórdão for publicado? Necas de pitibiribas. Cabem outros recursos, embargos e sabe-se lá mais que traquinagens jurídico processuais poderão ser usadas pelos jurisconsultos que trabalham para a TIM sob a batuta do Dr. Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes. Desde que não errem no “aparelhamento”, é claro.
O caso é kafkianamente singelo.
Contraste-se a presteza das ações do Ministro Gilmar Mendes no julgamento de peças que interessam a figurões com muitos $$$ envolvidos e minha singela ação de reparação de danos em um juizado de pequenas causas.
Tem alguma coisa muito errada nisso aí.
Quando se toma conhecimento das notícias que dão razão de presos que passam anos sem processo, ou que já deveriam estar soltos há anos; quando se vê juízes falastrões ditando sentenças fora dos autos e fora de sua competência (e desobedecendo a Lei Orgânica da Magistratura); quando se vê tudo isso só se pode pensar que temos uma justiça profundamente enferma. E, por enferma, injusta. E, no fundo, ilegal.
Outros já falaram sobre isso. Certamente com mais competência. Mas o que não se pode é esperar que experiência particulares como a minha sejam sofridas e compartilhadas por mais gente para que se tome consciência de que a justiça precisa mudar. Mesmo. E já. E que se dê um fim a esse corporativismo que privilegia os advogados com a possibilidade de manobras processuais procrastinatórias, distorcendo nelas a importância fundamental do direito de defesa e do justo processo legal.