Prefeitura de São Paulo ampliou de 180 para 365 dias o prazo para que projetos pré-aprovados na lei apresentem seus patrocinadores04/03/2003
Prazo
Segundo nota publicada hoje na Folha de S. Paulo, a Prefeitura de São Paulo ampliou de 180 para 365 dias o prazo para que projetos pré-aprovados na Lei Mendonça apresentem seus patrocinadores. Também foi retirado o limite de possíveis prorrogações para captação, que era de 120 dias. A lei incentiva projetos culturais com base na renúncia de IPTU e ISS.
Substituto
O projeto de lei que substitui a Lei Mendonça, proposto pelos vereadores Nabil Bonduki (PT), autor do projeto, e Vicente Cândido (PT), não chegou a ser votado pela Câmara de Vereadores no ano passado. A idéia do projeto era favorecer a produção cultural que não tem condições de se inserir no mercado. “As leis de incentivo à cultura, por obrigarem o produtor cultural a captar recursos junto a empresas interessadas em seu marketing, marginalizam grande parte da produção cultural brasileira”, explica o vereador.
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