Segundo o Diário Oficial, cabe ao órgão a “coordenação” e o “controle” do patrocínio, mas a Secom garante que é o MinC que “definirá os critérios”Por Sílvio Crespo
30/05/2003
Na última quinta-feira, 29 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 10.683/03, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios. De acordo com o texto, cabe à Secom (Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica) ?a coordenação, a normatização, a supervisão e o controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal?, entre as quais se incluem as empresas estatais.
Desencontros
A Secom havia formado no começo do ano um comitê, com representantes dos ministérios da Cultura, do Esporte e do Meio Ambiente, para discutir critérios de patrocínio cultural a serem recomendados às empresas estatais. No início de maio, quando as empresas Eletrobrás e Furnas incluíram a ?contrapartida social? como critério para seleção de projetos culturais a serem patrocinados, um grupo de artistas, entre eles o cineasta Cacá Diegues e o produtor Luiz Carlos Barreto, manifestaram-se contra essa decisão.
Acordo
Com isso, Luiz Gushiken, secretário de Comunicação e Gestão Estratégica, e Gilbero Gil, ministro da Cultura, fecharam um acordo no dia 6 de maio atribuindo ao MinC a competência de recomendar às estatais critérios de patrocínio a projetos culturais.
Acordo mantidoDe acordo com a Secom, o acordo entre Gil e Gushiken não será afetado pela lei, uma vez que o MinC continuaria recomendando os ?critérios? de patrocínio cultural das estatais, ao passo que a Secom deve ?controlar? e ?supervisionar? esses patrocínios. A assessoria jurídica do Ministério da Cultura também confirmou que isso não altera o acordo, pois já estaria garantido que todos os patrocínios que passaram pelas leis Rouanet e do Audiovisual será de responsabilidade do MinC
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