No próximo dia 23, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinará o projeto de lei para a criação do Vale Cultura, iniciativa que promete injetar até R$ 600 milhões por mês na atividade cultural do país.

O lançamento, que será realizado a partir das 18h, no teatro Raul Cortez – Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), também contará com presenças do Ministro da Cultura, Juca Ferreira, do presidente da Funarte (Fundação Nacional de Artes), Sérgio Mamberti, além de artistas, empresários e membros de entidades representativas do universo cultural.

O Vale Cultura é um projeto do Ministério da Cultura desenvolvido a partir de pesquisas que comprovaram a dificuldade de consumo e acesso a bens e serviços culturais no Brasil. Trata-se de um bônus de R$ 50,00, que poderá ser utilizado para acesso às artes cênicas e visuais, humanidades; música e patrimônio cultural.

O benefício deve atender preferencialmente a trabalhadores com faixa salarial de até cinco salários mínimos, aproximadamente 12 milhões de pessoas. Caso todos os beneficiários do Vale Cultura façam uso dele, serão R$ 7,2 bilhões por ano injetados diretamente na economia da cultura.

Após a cerimônia, a proposta será encaminhada em regime de urgência para aprovação no Congresso Nacional.


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Jornalista e sócia da empresa CT Comunicações.

1Comentário

  • Leonardo Brant, 22 de julho de 2009 @ 23:18 Reply

    Saiu hoje no portal do Governo Lula:

    Trabalhador terá cartão para compra de produtos culturais com bônus de até R$ 50
    Por meio de um cartão magnético, fornecido pelas empresas, trabalhadores poderão adquirir ingressos de cinema, teatro, shows, livros, CDs e DVDs, entre outros produtos culturais. Trata-se do Vale-Cultura, a primeira política pública governamental voltada para o consumo cultural. Até hoje, todas as ações tiveram foco no financiamento da cultura.

    O projeto de lei que cria o Vale-Cultura será enviado hoje (amanhã) ao Congresso Nacional pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A cerimônia de assinatura da mensagem será realizada em São Paulo.

    Empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real poderão aderir ao Vale-Cultura e disponibilizar até R$ 50,00 por funcionário, ao mês, com direito a deduzir até 1% do IR devido.
    Os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos arcarão com, no máximo, 10% do valor (R$ 5,00). E os que ganham mais de cinco salários mínimos poderão receber desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados que ganham abaixo desse patamar. Para esse contingente de salário mais elevado o desconto do trabalhador poderá variar de 20% a 90%.

    A iniciativa pode aumentar em até R$ 600 milhões/mês ou R$ 7,2 bilhões/ano o consumo cultural no País. Além disso, fortalecerá as cadeias produtivas da Economia da Cultura; a geração de renda, trabalho e emprego e o fomento às ações de responsabilidade social e corporativa por parte das empresas em relação aos seus empregados.

    Cartão – O Vale-Cultura funcionará por meio de cartão magnético. O estabelecimento poderá ser credenciado se tiver terminal eletrônico e só será admitido o fornecimento do Vale-Cultura impresso quando for comprovadamente inviável a adoção do meio magnético. Com esse mecanismo será possível monitorar quais setores da cultura apresentam maior percentual de consumo, qual o perfil do usuário por região e por faixa salarial, por exemplo.

    Empresas – As empresas cujo regime tributário é o de lucro real são as maiores beneficiárias dessa renúncia fiscal. Elas poderão deduzir do imposto devido, até o limite de 1%, os valores gastos no Vale-Cultura. As empresas de outros regimes tributários, por já serem beneficiadas com renúncia fiscal, poderão aderir ao Vale-Cultura, mas não deduzir esses valores do Imposto de Renda devido. Todavia, poderão contabilizar o valor investido no Vale-Cultura como despesa operacional, o que terá impacto na redução do imposto devido. Outro incentivo às empresas que aderirem é o de não sofrerem incidências de seguridade social e nem terem os valores incorporados aos salários.

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