Governo passará a definir os leiautes e aplicações de marcas em todas as peças de comunicação dos projetos culturais incentivados. O artigo 6º da Instrução Normativa (IN) nº 1, publicada em 5 de outubro de 2010, diz:
§ 1º O material de divulgação e o leiaute de produtos serão submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o cumprimento da obrigação prevista no inciso IV deste artigo.
§ 2º A Sefic poderá, no prazo do parágrafo anterior, indicar alterações no material de divulgação e/ou no leiaute de produtos ou aprová-los expressa ou tacitamente, caso não se manifeste.
A ideia do Ministério é antecipar por decreto o conteúdo do Procultura, projeto de lei que revoga a Lei Rouanet, institui o Estado como produtor oficial de cultura (ou copatrocinador dos projetos) e reduz os incentivos fiscais a todas as áreas da produção cultural, com exceção do audiovisual (por meio de lei específica para área, que deverá ter seus benefícios ampliados para 2016) e do show business (por meio do Ficart, o único a contar com 100% de desconto).
O primeiro passo nesse sentido foi a criação, há algumas semanas, dos fundos setoriais, que deverão compor o Fundo Nacional de Cultura (FNC) a partir de agora. Para isso, convocou expoentes dos setores organizados para, em pleno período de efervecência eleitoral, prometer liberação de verbas ainda em 2010, além de planejar os investimentos do FNC, a caixa preta do MinC durante os quase 8 anos de mandato.
O pacote executivo consolida a era do marketing cultural governamental. A primeira medida nesse sentido foi em 2003, quando obrigou a estampar todas as peças dos projetos com o colorida logomarca “Brasil um país de todos”. Antes havia obrigatoriedade apenas do selo da Lei de Incentivo à Cultura.
O press-release do MinC anuncia a controversa mudança para “reduzir a burocracia e simplificar os procedimentos que regulamentam a Lei de Incentivo à Cultura”. A nova Instrução Normativa seria mais abrangente, mas diante dos resultados do primeiro turno, foi reduzida aos pontos menos polêmicos.
O MinC garante que “as novas regras são resultado de conversas com produtores culturais em estados das cinco regiões do país” e passa a concentrar em um único documento as nove portarias que eram necessárias para conseguir o mecenato, o que tornava o processo complexo.
A IN unifica definições de todos os conceitos utilizados e descreve com clareza vedações e permissões que estavam dispersas nos antigos documentos, o que facilita a compreensão de proponentes, pareceristas e técnicos do MinC. Além disso, o novo documento deixa clara a descrição do que deve conter um parecer, padronizando e facilitando análise para ações similares.
O documento também estabelece todos os prazos, desde a análise à publicação, no Diário Oficial, da autorização de captação de recursos. Um deles é o tempo máximo de 30 dias para conclusão do parecer, pela unidade técnica do MinC, o que demorava, em média, 90 dias. Outra novidade é que agora as propostas podem ser apresentadas antes de 90 dias do início da ação, desde que haja condições de serem analisadas no tempo hábil.
“A nova legislação é resultado de um diálogo intenso com os proponentes, de vê-los como parceiros e ouvir atentamente suas demandas e sugestões. Isso permitirá que o ministério esteja mais próximo da realização dos projetos. Saímos do conceito de fiscalização para o de acompanhamento. Com isso, buscamos melhor qualidade da aplicação dos recursos públicos para a cultura”, afirmou o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes.
O mais importante benefício, no entanto, é a dispensa de envio em papel de todas as documentações anexadas ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Esses documentos, porém, poderão ser solicitados em caráter excepcional. A medida simplifica e agiliza o processo, além de reduzir custos para o proponente e para o MinC, dispensando, por ano, 80 mil documentos.
Agora, será a ação principal da proposta que irá determinar se um projeto poderá ter dedução total ou parcial do imposto de renda, como estabelecem os artigos 18 e 26 da Lei Rouanet, respectivamente. Esse procedimento irá agilizar o andamento do processo, porque reduz a quase zero os pedidos de reenquadramento nos artigos. Outro ponto da legislação é que fica claro que o proponente que tiver atuação direta no projeto poderá receber remuneração com recursos da lei de incentivo.
A partir de agora, as propostas deverão ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e não mais a qualquer tempo. O objetivo é organizar fluxos e dar manutenção aos sistemas e bases de dados em dezembro e janeiro, pois é justamente quando não é possível fazer análise e ajuste de projetos, e também quando não há reunião ordinária da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que concede, ou não, o benefício às propostas.
A íntegra da Instrução Normativa no. 1 pode ser lida aqui.
* Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Cultura.
