O site que comercializa ingressos para eventos culturais pela internet pode ser obrigado a vender meia-entrada sem a exigência prévia de identificação ou cadastramento do comprador. A medida consta de projeto em exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e pode ser votada em reunião logo após a audiência pública que vai discutir a formação de preços de obras públicas.

A proposta PLC (35/09), de autoria do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), prevê que o comprador poderá adquirir os ingressos e comprovar que faz jus ao benefício apenas no momento da entrada no evento. Para evitar abusos por parte de quem não têm direito ao desconto, o projeto prevê a perda do ingresso pelo comprador que não apresentar a documentação exigida.

A proposta já foi aprovada pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Na CMA, a matéria receberá decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado


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Repórter. Escreve sobre pessoas, convergência e cultura.

2Comentários

  • Daniel Lopes, 9 de abril de 2010 @ 2:23 Reply

    “Para evitar abusos por parte de quem não têm direito ao desconto, o projeto prevê a perda do ingresso pelo comprador que não apresentar a documentação exigida.”

    Essa parte me parece muito mal pensada.

    Quer dizer que a pessoa que comprou o ingresso de estudante e que por “n” motivos (engano, incapacidade de provar que, de fato, é estudante etc) vai ter o seu ingresso “confiscado”?

    Me parece muito mais sensato apenas proibir a entrada e a pessoa que comprou escolhe o que fazer com o ingresso… dar ou vender para um estudante, jogar fora…

    Se for o caso de alguém tentando falsificar um documento de identificação, que seja acusado pelo crime que cometeu, o que não pode é o estabelecimento confiscar ingressos alheios.

    Consigo até imaginar… as casas de espectáculo facilitando a venda de meia e depois confiscando tudo.

  • Kátia Lattufe, 12 de abril de 2010 @ 10:59 Reply

    Este assunto da meia-entrada é um benefício oferecido pelo governo com o “chapéu alheio” pois o mesmo não oferece nenhum retorno pelo desconto oferecido ao consumidor.

    Na prática, e somente quem trabalha diretamente com este assunto da venda dos ingressos pode comprovar, é que em 40% dos casos de ingressos vendidos com desconto o beneficiário realmente merecia o mesmo. Os outros 60% ou estão apresentando um documento inverídico (não são estudantes) ou são estudantes porém já são trabalhadores e possuem condições financeiras próprias.
    Ninguém paga 50% em restaurantes, em lojas, em livrarias (que tb poderia ser considerado cultura) ou em outros produtos oferecidos por empresas privadas.
    O empresário do entretenimento precisa fazer suas contas com pelo menos 70% a 80% dos ingressos vendidos pela metade do preço…

    Quem paga a conta é o consumidor honesto que paga ingresso de inteira.

    O ideal seria, se vamos continuar oferecendo este benefício, termos uma legislação que limite a quantidade de meia-entrada, ou que mantenha a meia entrada nos setores mais baratos… já que o cliente é estudante e não possui recursos – terá direito ao evento cultural – mas não criará um impacto no resultado do empresário que investe em um empreendimento de risco.

    Além disso o controle da comprovação na portaria é bastante complexo, na medida em que brasileiro chega realmente em cima da hora do evento.
    A tendência é termos filas grandes, além daqueles que não possuem seu comprovante quererem “dar seu jeitinho” e emperrar a entrada com discussão desnecessária – todos exigem os “seus direitos”…

    E para grandes eventos o investimento em estrutura de acesso nestes casos terá o dobro do custo – e novamente quem pagará esta conta é o consumidor.

    E como identificar um documento verdadeiro?? Cada instituição possui um tipo de documento – e não temos nenhum mecanismo de validação do mesmo. Brasileiro é criativo – já estive em situações inacreditáveis sobre este assunto.

    A solicitação do documento no momento da compra e da entrada é uma maneira que encontramos de cumprir a lei porém moralizar um pouco e buscar causar um menor impacto ao consumidor honesto.

    Se você é estudante realmente – qual o problema em informar seus dados no momento da compra? Ou você compra meia-entrada “contando” que a casa de espetáculo não irá cobrar o documento na portaria??
    Quantas vezes escutamos do cliente no momento da compra esta pergunta? “Você sabe se eles cobram documento na entrada?”….

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