Todo contribuinte pessoa física do Imposto de Renda (declaração completa), pode destinar 6% do imposto devido para projetos culturais via Lei Federal de Incentivo à Cultura. Porém, menos de 1% dos contribuintes fazem este tipo de doação. Em 2018, apenas 13.880 pessoas incentivaram projetos de cultura via destinação de recursos de seu IRPF.
A falta de conhecimento é um dos grandes motivos para a falta de crescimento das doações., além da necessidade de se adiantar o pagamento que seria feito à Receita apenas em abril.
Em matéria publicada pelo jornal InfoMoney, a diretora do Cultura e Mercado, Daniele Torres, falou sobre a importância de se atentar para os dois tipos de modalidade existentes na Lei Rouanet:
– o artigo 18 garante que a pessoa física possa destinar até 6% do imposto devido para projetos como de artes cênicas, exposições de artes visuais itinerantes, projetos de música instrumental, de constituição de acervo de bibliotecas, cinematecas ou museus e festivais literários, entre outros;
– o artigo 26 restringe a dedução de pessoas físicas a 80% do limite de 6% para as doações em projetos não contemplados pelo artigo 18, como de música popular e ligados à parte mais educativa, como debates e palestras.
Para acessar a matéria completa publicada pelo InfoMoney, que trás também informações sobre algumas instituições para as quais se pode destinar valores do IRPF via Lei de Incentivo, clique aqui.
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