Fonte: Ministério da Cultura
O Ministério da Cultura publicou, nesta segunda-feira (13), a Instrução Normativa nº 26, que regulamenta os procedimentos para a constituição ou ampliação de Fundos Patrimoniais Culturais por meio da Lei Rouanet. A IN detalha o processo para o mecanismo de financiamento de longo prazo e permite que instituições culturais brasileiras estabeleçam fontes perenes de sustentação financeira para as atividades exercidas.
Um fundo patrimonial mantém o valor principal doado aplicado em fundos de investimentos. Apenas os rendimentos dos investimentos são utilizados para custear atividades culturais de forma contínua, em garantia à sustentabilidade financeira por prazo indeterminado para a manutenção de museus, corpos artísticos estáveis e outras instituições culturais.
A liberação do valor captado para a execução do projeto será escalonada, vinculada ao atingimento de metas parciais. Para um projeto anual, a execução começa após a captação de 1/12 do valor total. A proporção ajusta-se para 1/24 (bianual), 1/36 (trienal) ou 1/48 (quadrienal), conforme cada caso.
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