O Ministério da Cultura publicou, no Diário Oficial dessa quinta-feira (6), uma nova instrução normativa referente ao Programa Nacional de Apoio à Cultura, estabelecendo procedimentos relativos à captação, execução, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos para o apoio ao desenvolvimento sustentável de territórios criativos.
A IN 13/2024 complementa a IN 11/2024, trazendo as seguintes alterações:
- Foco em Territórios Criativos: estabelece procedimentos específicos para projetos de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Criativos. Ela define que esses projetos são voltados para o fortalecimento da Economia Criativa em uma determinada região, valorizando expressões e produtos culturais locais e permitindo à população local a autodeterminação para estabelecer objetivos e prioridades.
- Critérios e Atividades Elegíveis: especifica que as propostas devem contemplar atividades formativas, mapeamento ou diagnóstico dos ecossistemas criativos, estudos e pesquisas, ferramentas de gestão, suporte para criação de negócios criativos, manutenção de espaços culturais, e realização de eventos culturais. Essas propostas devem ser apresentadas por pessoas jurídicas com finalidade cultural comprovada.
- Flexibilidade Orçamentária: permite que os limites e valores máximos previstos na IN 11/2024 possam ser superados pelos projetos de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Criativos. Isso oferece maior flexibilidade orçamentária para esses projetos específicos.
- Remuneração dos Proponentes: introduz a possibilidade de remuneração dos proponentes com recursos captados, desde que os serviços prestados ao projeto estejam previstos no orçamento analítico e não ultrapassem 50% do valor captado.
- Relatórios e Monitoramento: exige a emissão de relatórios de acompanhamento anuais, descrevendo os impactos obtidos e monitorando a comprovação do alcance das etapas. A avaliação de cumprimento do objeto será baseada na análise desses relatórios.
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