O Ministério da Cultura publicou, na edição do dia 9 de julho do Diário Oficial da União, uma portaria que suspende o prazo de implementação do conselho, do plano e do fundo de cultura instituído no termo de adesão firmado pelos entes federativos no âmbito da Lei Paulo Gustavo.
A portaria determina que:
“Art. 1º O prazo para implementação do conselho, do plano e do fundo de cultura de que trata o termo de adesão firmado pelos entes federativos no âmbito da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, fica suspenso até a conclusão do processo de regulamentação da Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024.”
Na prática, estados e municípios ganham mais tempo para implementação.