O PFL (Partido da Frente Liberal) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Medida Provisória 352/07, que estabelece benefícios fiscais para estimular a produção de equipamentos para TV Digital.
O PFL (Partido da Frente Liberal) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Medida Provisória 352/07, que estabelece benefícios fiscais para estimular a produção de equipamentos para TV Digital.
A ADI pede que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o parágrafo 4º do artigo 4º; o caput do artigo 5º; o inciso III do artigo 9º; o caput do artigo 16; o inciso IV do artigo 20; o inciso V do artigo 31; e o inciso III do artigo 55, todos da MP 352/2007. O argumento apresentado pelo partido é o de que falta regulamento para a concessão de benefícios fiscais.
O partido afirma que “atribui-se a instrumento regulamentar de índole infra-legal o poder de impor deveres que, em caso de descumprimento, geram a suspensão do benefício fiscal. Trata-se de infrações sem qualquer grau de determinação, a serem fixadas posteriormente mediante inexistente poder de livre conformação do poder Executivo”.
O PFL pede que o Supremo que “conceda medida cautelar inaudita para suspender a eficácia dos dispositivos, até o julgamento final desta ação”.