Entidades interessadas em participar do processo de habilitação têm até o dia 30 de abril para fazer a inscriçãoO Ministério da Cultura recebe até o dia 30 de abril as inscrições para o processo de habilitação de instituições interessadas em participar da seleção de membros indicados a compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), no biênio 2008/2010. Podem concorrer as entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado nacional.

Elas devem enviar cópia autenticada da documentação determinada pela Portaria nº 8, de 19 de março de 2008, ou os documentos originais e cópias, para autenticação destas por servidor público, à Coordenação da CNIC, no edifício-sede do Ministério da Cultura, à Esplanada dos Ministérios Bloco B, 1º andar – Gabinete da Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura – Brasília/DF.

Os representantes dos setores cultural e artístico deverão enquadrar-se em uma das seis áreas seguintes:

  • artes cênicas;
  • audiovisual;
  • música;
  • artes visuais, arte digital e eletrônica;
  • patrimônio cultural material e imaterial, inclusive museológico e expressões das culturas negra, indígena e das populações tradicionais;
  • e humanidades, inclusive literatura e obras de referência.

Não é permitido à entidade participar em mais de uma área. No caso de a interessada representar mais de uma, deverá formalizar intenção em participar naquela em que tiver maior atuação.

O MinC divulgará o resultado até o dia 12 de maio, no Diário Oficial da União. Também serão informados o local, a data e orientações para as entidades se reunirem, no intuito de indicar seus representantes.

Comissão Nacional de Incentivo à Cultura

A CNIC é um órgão colegiado do MinC, responsável por analisar e opinar sobre as propostas culturais encaminhadas ao ministério com vistas a obter apoio pelo mecanismo de incentivos fiscais previsto na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), a Lei Rouanet.

Como órgão deliberativo, a CNIC reúne-se uma vez ao mês com este propósito, sendo uma das instâncias de análise da proposta. Foi instituída pela Lei Rouanet e regulamentada pelo Decreto 5.761/2006. Saiba mais sobre a CNIC.

É de dois anos o mandato dos representantes das entidades representativas dos setores artístico e cultural, e do empresariado nacional, conforme o art. 39 do Decreto 5.761/2006. Os demais membros que compõem a CNIC são o ministro da Cultura, que a preside, os presidentes de cada uma das instituições vinculadas ao Ministério da Cultura e o presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais da Cultura.

Documentos exigidos para participar do processo de habilitação:

  • Correspondência endereçada à Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, assinada pelo representante legal da entidade, formalmente constituído com poderes para representá-la, manifestando seu interesse em participar do processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, à CNIC, no Biênio 2008/2010, indicando sua área de atuação, quando representativa de setores culturais e artísticos de âmbito nacional;
  • Documento de Constituição de acordo com sua natureza, tais como: estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados no órgão competente; estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente; regimento interno;
  • Atas de eleição da atual diretoria;
  • Termo de posse de seus dirigentes;
  • Documentos de seus dirigentes: Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Passaporte, Registro de Estrangeiro, dentre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Relatório anual de atividades – relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007;
  • Duas declarações de pessoas físicas ou jurídicas renomadas, atestando o papel e a eficiência da entidade no seu campo de atuação;
  • Comprovação de atuação em âmbito nacional, por meio de realização de atividades em pelo menos um estado de cada região brasileira, e/ou pela existência de sócios, associados, membros em pelo menos um estado de cada região brasileira.

Informações: Gabinete da Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura – (61) 3316-2143/2118.


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