Com o objetivo de complementar os atuais procedimentos que regulamentam a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet, n° 8.313/91), foi publicada no Diário Oficial da União (Seção 1, páginas 37 e 38), do dia 31 de dezembro, a Instrução Normativa nº 3, em atualização à IN nº 1.
Resultado de uma segunda rodada de encontros com proponentes e instituições culturais do País, o documento atende a demanda do setor e visa, principalmente, à agilização dos processos, à transparência no uso dos recursos públicos e projetos patrocinados e ao acompanhamento da realização das ações previstas nos planos de trabalho aprovados.
A nova legislação altera e inclui dispositivos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
*Com informações do Ministério da Cultura.