A Ancine criou uma página em seu site para centralizar as informações sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O objetivo é melhorar o acesso dos agentes regulados às informações sobre o recolhimento e a emissão de boletos.
A seção traz dados gerais sobre a Condecine, link para a tabela de valores da contribuição, e redireciona os usuários às telas iniciais de emissão de boletos de acordo com seus respectivos perfis: Empresas produtoras/detentores de direitos, Serviços de telecomunicações e TV paga, ou Prefeituras e instituições públicas.
A Condecine foi instituída pela Medida Provisória 2.228-1/2001. A contribuição incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, bem como sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.
A partir da entrada em vigor da Lei 12.485/2011, marco regulatório do serviço de TV por assinatura, que abriu o mercado às operadoras de telefonia, a Condecine passou a ter também como fato gerador a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais.
O produto da arrecadação da contribuição compõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), sendo revertido diretamente para o fomento do setor.
O endereço da nova página é www.ancine.gov.br/condecine.
*Com informações do site da Ancine