Decreto prevê prioridade para projetos culturais no município de São Paulo e tenta impedir o uso de recursos públicos pela iniciativa privada. Melhoria operacional e rigor na seleção estão em pauta
A Lei de Incentivo à Cultura do Município de São Paulo, mais conhecida como Lei Mendonça, passará por reformulações, de acordo com um decreto publicado no início de novembro no Diário Oficial. Segundo o texto da proposta de política cultural da Secretaria Municipal de Cultura para o período 2005-2008, as alterações na Lei visam “a resguardar o papel do poder público na formulação de prioridades, indução de investimentos e iniciativa de parcerias”.
Segundo José Maurício Fittipaldi, advogado da Cesnik Quintino & Salinas, o decreto não traz grandes alterações em relação ao sistema geral de funcionamento da Lei, mas introduz algumas mudanças na parte operacional.
Um dos pontos principais do decreto é beneficiar as iniciativas culturais que aconteçam no município de São Paulo. O incentivo fiscal da Lei Mendonça permite a dedução de até 70% do valor investido do ISS e IPTU, e havia a obrigatoriedade do proponente ser residente no município. Na prática, o que acontecia é que muitos projetos acabavam excursionando por outros municípios de São Paulo, e às vezes até mesmo por outros Estados, utilizando os benefícios dessa lei.
As novas alterações visam interromper esse processo, criando mecanismos para que os projetos propostos possam ser avaliados com maior rigor pela Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais (CAAPC), que tem constituição mista, sendo formada por funcionários da Secretaria e representantes de entidades culturais. Até então, a Comissão só podia avaliar o orçamento do projeto e se o mesmo estivesse adequado, tinha que ser aprovado em sua totalidade. Com o novo decreto, essa obrigatoriedade de aprovação deixa de existir, e a CAAPC pode aprovar apenas parte do orçamento proposto. O texto da Secretaria afirma: “As propostas apresentadas serão analisadas, observando-se a sua compatibilidade e convergência com os programas e prioridades da Secretaria, buscando incentivar projetos que sejam de interesse público e localizados na cidade.”
Outra alteração substancial é a proibição de que o patrocinador tenha vínculos jurídicos com o proponente. A nova medida tenta coibir o caso de empresas que patrocinam seus próprios institutos e centros culturais, prática que se tornou comum no mercado nos últimos anos e que sempre foi alvo de pesadas críticas por parte do setor cultural. De acordo com a proposta da Secretaria, “as distorções precisam ser corrigidas, para que os recursos públicos municipais não sejam utilizados com finalidades privadas.”
A Lei Mendonça já sofreu algumas regulamentações nos últimos governos, e uma crítica comum é a de que as mudanças nunca são discutidas com o setor cultural, que é afetado pelo processo, mas dele não pode participar.
A área cultural aguarda agora a publicação do edital para 2006, que a Secretaria diz que irá lançar ainda neste ano. Em 2005, nenhum projeto pôde se inscrever.
André Fonseca