Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga procedente mandado de segurança impetrado pela Abert, que questiona a legitimidade da classificação indicativa dos conteúdos audiovisuais.

Há poucos dias para o vigor da nova Portaria que regulamenta a classificação indicativa dos programas da TV aberta e fechada do país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia 18 de abril, o mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que questiona a legitimidade da classificação indicativa dos conteúdos audiovisuais, tendo como base o artigo 2º da Portaria nº 796, de 2000, e a nova Portaria nº 264, publicada em fevereiro deste ano.

Em seu despacho, o ministro João Otávio de Noronha suspende a obrigatoriedade da vinculação entre faixa etária e horária, por entender que tal medida fere a liberdade de expressão, segundo argumento da Abert.

“Com esta decisão, as emissoras estão autorizadas, na prática, a exibirem pornografia e conteúdos inadequados às crianças e aos adolescentes em qualquer horário, em claro descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica o diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça (Dejus), José Eduardo Elias Romão.

Além disso, as emissoras não serão mais obrigadas a adequarem o conteúdo à faixa etária e horária, e também não precisarão mais adaptar sua grade de programação aos diferentes fusos horários vigentes no país. “Sem a vinculação entre faixa etária e horária, prevalecem os interesses comerciais das emissoras em detrimento dos direitos das crianças e dos adolescentes”, resumiu Romão.

Como de praxe, o STJ enviou ontem, dia 23 de abril, um telegrama ao Ministério da Justiça informando o parecer. O Dejus deverá recorrer da decisão nos próximos dias. Ao mesmo tempo, o Departamento ainda aguarda o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2001, contra a antiga Portaria 796, de 2000 (assinada pelo então ministro da Justiça, José Gregori) já revogada pela atual Portaria 264, de 2007. Não há prazo para o julgamento da ação no STF.


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