Novo decreto da Lei Rouanet

Rumores de que o MinC estaria publicando um decreto com parte do conteúdo apresentado pelo Profic foi desmentido esta semana, em que o órgão publicou outra proposta, visando simplificar a apresentação de propostas culturais no mecanismo de incentivo à cultura. As novas regras para o cadastramento no Salicweb permitem que o proponente só apresente a documentação quando o projeto for aprovado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), uma reivindicação antiga do mercado.

As alterações do Salicweb, que foram divulgadas na Portaria nº 30, no Diário Oficial da União, trazem ainda a inclusão de novos campos de dados para facilitar o envio dos projetos para as instituições vinculadas ao MinC. O preenchimento detalhado proporcionará o recebimento de informações suficientes para subsidiar a análise técnica do projeto.

Outra novidade é que diminuiu de 90 dias para 60 dias o prazo para o envio das propostas. Desta forma, o MinC promete simplificar ainda mais a burocracia para o cadastramento de propostas culturais, além de proporcionar mais agilidade para os trâmites da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Os principais pontos de mudanças foram:

1.    A partir da publicação da Portaria/MinC nº 30/2009, o proponente não precisará mais enviar em meio físico a proposta cultural inscrita no ambiente do SALICWEB;

2.    O formulário online foi ajustado para receber as informações obrigatórias constantes do Capítulo I da portaria;

3.    Para o  envio eletrônico da proposta,  os documentos solicitados no Capítulo I da referida Portaria deverão ser digitalizados e anexados em formato pdf;

4.    A proposta enviada pelo SALICWEB será impressa no próprio Ministério da Cultura após a verificação de conformidade visual e o aceite do MinC, quando será transformada em projeto e receberá o nº  de Pronac;

5.    Somente após a aprovação do projeto e para publicação em DOU da Portaria de autorização para captação de recursos, será necessário o envio, por meio físico, da documentação obrigatória constante do Capítulo II da Portaria/MinC nº 30/2009.

Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.

* Com informações do Ministério da Cultura e colaboração de Carina Teixeira.

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