Inscrições estão abertas até o dia 31 de agosto e podem ser feitas diretamente no escritório central da Ancine no Rio de Janeiro.
A Agência Nacional de Cinema (Ancine) está abrindo inscrições para a seleção pública de projetos de obras cinematográficas de co-produção luso-brasileira.
O edital foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 13 de julho, e se destina a filmes longa-metragem, de produção independente, nos gêneros ficção, documentário ou animação, cujas filmagens ainda não tenham iniciado. O apoio financeiro do edital será o equivalente em reais a US$ 300 mil.
O concurso é voltado para empresas produtoras brasileiras que tenham participação minoritária em obras cinematográficas portuguesas. Serão classificados dois projetos audiovisuais, podendo a Comissão Especializada de Seleção estabelecer até dois projetos suplentes, no caso de haver alguma desistência.
São consideradas obras cinematográficas todas as realizações audiovisuais cuja matriz original de captação é uma película com emulsão fotossensível ou matriz de captação digital, cuja destinação seja prioritariamente às salas de exibição.
As inscrições estão abertas até o dia 31 de agosto de 2007 e podem ser feitas diretamente no escritório central da Ancine/Superintendência de Fomento – Av. Graça Aranha, nº 35, 4º andar, CEP 20.030-0025, Rio de Janeiro- RJ – ou via postal (encomenda expressa modalidade 24 horas), contendo dois envelopes lacrados com a seguinte identificação: Edital Nº 05/2007 – ‘Produção de Obra Cinematográfica de Longa-Metragem em Regime de Co-Produção Luso-Brasileira’.
O primeiro envelope deve conter a documentação exigida para o concurso e o segundo envelope, o projeto técnico (apresentado em quatro vias).
Exigências para a Participação
O proponente deve ter produzido (com participação majoritária) no mínimo uma obra cinematográfica de longa-metragem, um telefilme ou minissérie. Poderá inscrever apenas um projeto. A empresa produtora nacional precisa estar registrada junto à Ancine e ter assegurada a titularidade de pelo menos 20% dos direitos patrimoniais da obra a ser realizada em co-produção com empresa portuguesa. É vedada a inscrição de empresas na qual figure integrante-membro da Comissão Julgadora.
Os projetos serão selecionados levando em conta a relevância do ponto de vista das relações culturais entre os países envolvidos; a qualidade técnica e artística; e a relevância da participação técnica e artística nacional do país minoritário na co-produção.