O relator do projeto do Marco Civil da Internet (PL 2126/11), deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (12/2), a última versão de seu relatório.
A nova redação tem apenas uma alteração, no artigo 22, que trata da derrubada de conteúdo de nudez ou sexo. Todas as demais alterações descritas no seu relatório já haviam sido contempladas no texto apresentado em dezembro do ano passado. Ele altera o parágrafo que exigia de provedores de conteúdo (como Facebook ou YouTube, por exemplo) a derrubada de conteúdos de nudez e sexo a partir de notificação. Caso contrário, poderia ser legalmente responsabilizados.
O novo inclui a necessidade de que essa notificação seja feita exclusivamente “pelo ofendido ou seu representante legal”. Uma alteração que serviria para evitar que qualquer um possa exigir a derrubada de conteúdo supostamente ofensivo e assim criar uma espécie de “patrulhamento” na web.
O parágrafo único do artigo também foi melhor explicado. Antes, dizia que a notificação “deverá conter elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador de direitos da vítima”. O texto passou a especificar que a notificação “deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador de direitos da vítima e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido”.
Não houve mudanças em relação ao que já estava estabelecido sobre neutralidade de redes, guarda de dados e obrigação de manutenção de datacenters no Brasil por parte de grandes provedores. O relator manteve ainda o dispositivo que remete à legislação de defesa do consumidor as relações de consumo realizadas na internet.
Com a neutralidade da rede, Molon pretende impedir que haja prioridade para tráfego de dados de empresas ligadas aos provedores de conteúdo ou de conexão em detrimento de concorrentes. O texto proíbe, na provisão de conexão à internet (paga ou gratuita), o bloqueio, o monitoramento, o filtro ou a análise de conteúdo dos pacotes de dados. Essa ação também é proibida nas atividades de transmissão, comutação ou roteamento.
Quanto ao compartilhamento de dados pessoais dos usuários, Molon esclareceu que o contrato de adesão não será suficiente para permitir o fornecimento desses dados a terceiros, sendo necessária uma cláusula destacada e para a qual haja opção específica permitindo isso.
Em relação às medidas e aos procedimentos de segurança e sigilo, eles deverão ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento. Nesse sentido, Molon acrescentou que terá de ser respeitado o direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.
No artigo que trata do armazenamento de dados no Brasil (data centers), o relator especificou que a obrigatoriedade de guarda dos dados de conexão e de aplicações de internet deverá considerar o porte dos provedores, seu faturamento no Brasil e a amplitude da oferta do serviço ao público brasileiro. Segundo ele, isso praticamente restringirá a obrigatoriedade aos grandes provedores.
Votação – Está prevista para a próxima terça-feira (18/2) nova sessão de debates e a votação do projeto. Até lá, deputados podem apresentar novas emendas. Alguns partidos já sinalizaram que apresentarão, como o PSOL e do PCdoB. Segundo o site Tela Viva, o PMDB, que é declaradamente contra o projeto, indicou uma estratégia mais radical: o partido pretende obstruir todas as votações até que sejam acertadas as indicações para os ministérios. Como trata-se do maior partido do Congresso, o projeto não seria votado caso a bancada do PMDB se oponha.
Clique aqui para ler a íntegra do texto apresentado pelo deputado Alessandro Molon nesta quarta-feira.
*Com informações dos sites da Câmara dos Deputados, do Caderno Link (Estadão) e Tela Viva