O relator do projeto do Marco Civil da Internet (PL 2126/11), deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (12/2), a última versão de seu relatório.
O novo inclui a necessidade de que essa notificação seja feita exclusivamente “pelo ofendido ou seu representante legal”. Uma alteração que serviria para evitar que qualquer um possa exigir a derrubada de conteúdo supostamente ofensivo e assim criar uma espécie de “patrulhamento” na web.
O parágrafo único do artigo também foi melhor explicado. Antes, dizia que a notificação “deverá conter elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador de direitos da vítima”. O texto passou a especificar que a notificação “deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador de direitos da vítima e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido”.
Não houve mudanças em relação ao que já estava estabelecido sobre neutralidade de redes, guarda de dados e obrigação de manutenção de datacenters no Brasil por parte de grandes provedores. O relator manteve ainda o dispositivo que remete à legislação de defesa do consumidor as relações de consumo realizadas na internet.
Com a neutralidade da rede, Molon pretende impedir que haja prioridade para tráfego de dados de empresas ligadas aos provedores de conteúdo ou de conexão em detrimento de concorrentes. O texto proíbe, na provisão de conexão à internet (paga ou gratuita), o bloqueio, o monitoramento, o filtro ou a análise de conteúdo dos pacotes de dados. Essa ação também é proibida nas atividades de transmissão, comutação ou roteamento.
Quanto ao compartilhamento de dados pessoais dos usuários, Molon esclareceu que o contrato de adesão não será suficiente para permitir o fornecimento desses dados a terceiros, sendo necessária uma cláusula destacada e para a qual haja opção específica permitindo isso.
Em relação às medidas e aos procedimentos de segurança e sigilo, eles deverão ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento. Nesse sentido, Molon acrescentou que terá de ser respeitado o direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.
No artigo que trata do armazenamento de dados no Brasil (data centers), o relator especificou que a obrigatoriedade de guarda dos dados de conexão e de aplicações de internet deverá considerar o porte dos provedores, seu faturamento no Brasil e a amplitude da oferta do serviço ao público brasileiro. Segundo ele, isso praticamente restringirá a obrigatoriedade aos grandes provedores.
Votação – Está prevista para a próxima terça-feira (18/2) nova sessão de debates e a votação do projeto. Até lá, deputados podem apresentar novas emendas. Alguns partidos já sinalizaram que apresentarão, como o PSOL e do PCdoB. Segundo o site Tela Viva, o PMDB, que é declaradamente contra o projeto, indicou uma estratégia mais radical: o partido pretende obstruir todas as votações até que sejam acertadas as indicações para os ministérios. Como trata-se do maior partido do Congresso, o projeto não seria votado caso a bancada do PMDB se oponha.
Clique aqui para ler a íntegra do texto apresentado pelo deputado Alessandro Molon nesta quarta-feira.
*Com informações dos sites da Câmara dos Deputados, do Caderno Link (Estadão) e Tela Viva
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