Reportagem do jornal O Globo informa que o anúncio de cinco editais de incentivo ao cinema tem gerado debate nas redes sociais. No valor total de R$ 17,9 milhões, os editais são gerenciados pela Secretaria do Audiovisual e se referem a obras de baixo orçamento, curtas-metragens, roteiros escritos por profissionais, roteiros escritos por estreantes e documentários.

A polêmica surgiu no Edital de Apoio à Produção de Obras Audiovisuais Cinematográficas, Inéditas, de Ficção, de Baixo Orçamento. Nele, será dado até R$ 1,2 milhão para cada uma de dez produções selecionadas, todas com o objetivo de exibição prioritária nas salas de cinema.

O incentivo já existia desde 2000, conhecido como o Edital de Longas-metragens de Baixo Orçamento e realizado com recursos próprios do Ministério da Cultura. Porém, neste ano, a verba virá do Fundo Nacional de Cultura (FNC). Na prática, a principal mudança é que o FNC deve seguir as regras da Lei Rouanet, um mecanismo de incentivo fiscal que não permite o apoio para longas-metragens de ficção — hoje, esse tipo de filme é contemplado pela Lei do Audiovisual.

A Secretaria do Audiovisual tirou a palavra “longa-metragem” do edital e alterou a duração dos filmes apoiados. Antes, eles deveriam ter mais de 70 minutos. Agora, devem ter no máximo 70 minutos.

De acordo com a Medida Provisória 2228/2001, longa-metragem é uma obra “cuja duração é superior a 70 minutos”. Filmes de 15 a 70 minutos, pela mesma MP, são considerados média-metragens. Isso significa que, no texto atual, o conhecido edital da SAv para longas-metragens de baixo orçamento passou a ser um edital de médias-metragens. Só que mantendo a exigência de que as obras sejam exibidas nos cinemas, o que é raro nesse formato.

Questionada por email, a secretária do Audiovisual, Ana Paula Santana, disse: “A SAv adotou essa redação em vista do parecer da Conjur (Consultoria Jurídica do MinC), que não permite que os mecanismos da Lei Rouanet (FNC e incentivo fiscal) apoiem longas-metragens, por serem esses de competência da Ancine. Essa foi a razão pela qual decidimos limitar a até 70 minutos a duração da obra nos editais”.

Outro ponto que vem sendo discutido, segundo a reportagem, é a contrapartida — exigência de que os vencedores do edital arquem com 20% dos custos do projeto, em todos os novos editais da SAv.

Mais uma vez, a regra surge por conta de as verbas terem origem no Fundo Nacional de Cultura. O MinC esclareceu em seu site que a exigência está prevista na Lei 8.313/91. “Ela (a contrapartida) poderá ser oferecida por meio de recurso financeiro, bens ou serviços prestados para o desenvolvimento do próprio projeto, por exemplo: a digitação do roteiro, a revisão gramatical, a tradução do roteiro, o aluguel de set de filmagem, o aluguel de sede de produção, pesquisas, etc.”, diz a nota do ministério.

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*Com informações de O Globo Online


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