Projeto de lei que permitirá a músicos e escritores saber quanto venderam será aberto a sugestões da sociedade civil, depois que grupo de especialistas concluir seu trabalhoPor Sílvio Crespo

A numeração de CDs, livros e DVDs, que permitirá ao autor saber precisamente quantos exemplares vendeu, está perto de se tornar uma realidade. O Grupo de Trabalho, criado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para pensar em uma forma viável de numerar obras literárias, fonográficas e audiovisuais, concluirá ainda hoje sua missão. A Lei da Numeração, da deputada Tânia Soares (PC do B-SE), foi aprovada no Congresso Nacional e vetada pelo presidente, após críticas de gravadoras e editoras.

Falta de transparência
O direito de o artista saber quantos CDs, livros ou DVDs ele vendeu é o mínimo, em termos de prestação de contas, que as gravadoras e editoras deveriam disponibilizar aos autores e intérpretes. Enquanto a Lei não entra em funcionamento, vários artistas reclamam de falta de transparência das gravadoras.

Impasse
Por outro lado, a indústria fonográfica e a editorial dizem ser inviável numerar os produtos da forma como propôs a deputada Tânia Soares. Seu projeto de lei determinava que todos os exemplares de livros e CDs deveriam ser numerados e assinados pelo autor, o que, segundo gravadoras e editoras, inviabilizaria a produção em série.

Para chegar a um consenso entre artistas e empresas, FHC, ao vetar a Lei da Numeração, em 18 de julho, criou um Grupo de Trabalho com a missão de pensar em uma alternativa ao projeto de Soares em 30 dias. Hoje, 68 dias depois, o Grupo realiza sua última reunião.

Decisões do Grupo de Trabalho
Até agora, foi divulgado apenas que a numeração dos produtos será feita em lotes, e cada setor (livros, CDs e DVDs) terá suas regras específicas. Uma vez concluído o trabalho do Grupo, suas decisões passarão por uma avaliação jurídica e, em seguida, ficarão disponíveis para consulta pública, em que a sociedade civil poderá fazer sugestões via Internet. Finalmente, o Grupo de Trabalho fará a consolidação das propostas públicas e um decreto regulamentando a lei será publicado no Diário Oficial da União.


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