O desconhecimento das leis de incentivo por pessoas físicas - Cultura e Mercado

O desconhecimento das leis de incentivo por pessoas físicas

Todos nós já conhecemos muitos dos vários problemas das políticas públicas destinadas à Cultura (ou à ausência delas!) e das chamadas Leis de Incentivo. São problemas de toda ordem e passam pelas esferas políticas, legais e burocráticas. Mas passam também pela incrível questão do desconhecimento desse sistema normativo (complexo e burocrático, é verdade!) pelas pessoas físicas, que delas poderiam se beneficiar e, de quebra, estender tais benefícios àqueles com quem tenham afinidades culturais ou interesses artísticos. Essas pessoas físicas são os contribuintes, as pessoas comuns…

É verdade! O problema não é só das pessoas jurídicas, das empresas que querem escolher bons projetos para incentivar, apoiar ou patrocinar. É também um problema do cidadão comum, que também poderia descontar um percentual de seu imposto de renda para destinar a um projeto cultural que acreditasse importante para si ou para sua comunidade, independentemente de seus interesses profissionais ou empresariais, desses em que a escolha do patrocínio passa por campanhas de marketing alinhadas com imagem e ações publicitárias para “agregar valor”…

Estamos aqui nos referindo àquelas pessoas que têm em determinado projeto cultural uma paixão pessoal, despojada de quaisquer ligações comerciais e afins. Mas as pessoas, as físicas, geralmente desconhecem essa possibilidade de incentivo à cultura. Quando já ouviram falar, não sabem como funcionam essas leis. E quando sabem, têm medo de que a coisa não funcione, de perder tempo e dinheiro, de não saber como informar isso tudo nas declarações de imposto de renda… Seus contadores invariavelmente também desconhecem como tudo isso funciona e, claro, não recomendam. E aqueles que consultam seus advogados (e sempre são poucos os que consultam seus advogados!), freqüentemente ouvem as mesmas sugestões: “fujam disso!”

E aí, aquilo que já era um grande mistério, o desconhecido, vira tabu… E a Lei vira letra morta!

Mas o fato é que ela está aí, em vigor, e é usada apenas por um minúsculo grupo de pequenos mecenas. Mas não por mecenas que enxergam nesse incentivo uma forma permanente de contribuir com o desenvolvimento da cultura como um todo, contextualmente. São os que ajudam seus filhos, parentes ou amigos, numa aventura de risco.

O tal projeto, com os 6% do imposto de renda de meia dúzia de primos e tios, não sai do papel. Para isso, precisaria de muitos amigos, parentes, vizinhos e colegas, todos juntos, ao mesmo tempo, acreditando na idéia e desafiando o obscuro e a burocracia tributária que fariam o projeto acontecer. E assim, a Lei de Incentivo – essa desconhecida para o contribuinte comum – poderia funcionar de verdade!

Seria necessária uma espécie de financiamento coletivo, para o qual muitos colaborariam. Ou o financiamento colaborativo, mas através de leis de incentivo. O crowdfunding. Nesse caso: Crowdfunding de Rouanet!

Essa solução pode ser viável, mas depende da iniciativa de quem esteja interessado em promover esse novo olhar para as leis de incentivo. Por óbvio (e até pela natureza do crowdfunding) essa inovação deve se viabilizar através das ferramentas hoje disponibilizadas pela internet e por redes sociais virtuais. Nesses 20 anos de Lei Rouanet, embora até possível, improvável que acontecesse sem os instrumentos digitais que dispomos!

Mas mesmo para isso seria importante que se difundissem também as informações minimamente necessárias para que as pessoas pudessem, de verdade, usar tais benefícios legais, e que essas leis deixassem de ser meros fantasmas. Com tudo isso bem esclarecido e fomentado entre as pessoas físicas, o maior patrocinador do país não seria esse ou aquele banco, aquela petroleira, aquela estatal. Seriam as pessoas comuns, o conjunto da população, a comunidade. É só uma questão de cultura.

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