OAB/SP e universidades elaboram “Lei Rouanet” da educação

Foi entregue na última segunda-feira, dia 09, para o ministro da Educação, Fernando Haddad, uma proposta criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por representantes do ensino superior, que promete incentivar o financiamento de universidades públicas e privadas no país.

O projeto tem a finalidade de captar e direcionar recursos privados, mediante incentivos à participação de pessoas físicas e jurídicas, para a adoção de políticas de ampliação dos investimentos, melhoria da qualidade e da rede de ensino do país,  seja pública ou privada.

A proposta de uma norma que discipline a matéria segue o mesmo princípio da Lei Rouanet, que já garante incentivo para entidades que promovam atividades culturais e esportivas. “Se você tem condição de patrocinar alunos [com bolsas], já é um grande passo para a educação brasileira”, declarou Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da seccional paulista da OAB. “Esportes e cultura já dispõem de uma legislação federal que fixa  incentivos fiscais, mas a educação – área vital para o desenvolvimento do povo brasileiro – sofre com essa lacuna. Agora,  este anteprojeto vem suprir esse vazio, a  garantir a captação de recursos privados no sentido de promover doações ou patrocínio de projetos educacionais. Precisamos atingir na educação o patamar de qualidade dos países mais avançados”, completou.

De acordo com o PRONIE, as pessoas físicas ou jurídicas poderão aplicar parcelas do Imposto sobre a Renda por elas devido.No caso das pessoas físicas, a dedução do IR é de até 100%, observado o limite de dedutibilidade de 6% do imposto total devido, sendo que não exclui o percentual máximo de aproveitamento dos incentivos fiscais, em cada ano, destinados aos demais incentivos federais – Fundo dos direitos da Criança e do Adolescente , Lei Rouanet e Audiovisual.

A dedução do IR para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real também chega a 100%  dos valores despendidos com doações ou patrocínio de projetos educacionais, , dentro do limite de dedutibilidade de 4% do IR devido. Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir do Imposto sobre a Renda até 50% das doações a projetos educacionais.

As doações ou patrocínio direto previstos pelo PRONIE visam a promover e estimular projetos para a construção ou ampliação de unidades escolares, financiar programas de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da educação escolar e propiciar a concessão de bolsas de estudo, entre outros objetivos. Todos os beneficiados estarão sujeitos à fiscalização do MEC ou das Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação.

“A OAB SP entende que a educação é o investimento mais importante de um país. A concessão de incentivos a pessoas ou organizações privadas que ajudem a suprir essa atividade, portanto, deve ser incentivada. Precisamos estimular o hábito das contribuições aos projetos educacionais no Brasil, como já acontece no Exterior”, ressalta D´Urso.

Entre outras instituições, o projeto foi elaborado pela OAB-SP, pelo diretor-geral das Faculdades Integradas Rio Branco e pelo presidente da Fundação Arcadas, formada por professores de direito da Universidade de São Paulo. Segundo a assessoria de imprensa do ministério da Educação, Haddad não cogita criar um projeto com essa finalidade.

* Com informações da OAB.

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