A primeira grande conquista coletiva contra a OMB foi simbólica. O primeiro grande passo nesse sentido ocorreu quando, ouvindo os apelos do meio musical, na gestão de Gilberto Gil, o MinC não reconheceu a OMB como única representante do meio musical perante o governo, quando da formação da Câmara Setorial de Música (2004/05) convocando a criação de Fóruns de Música estaduais com objetivo de mobilizar a classe e formar nova representação para a categoria perante os organismos de participação civil junto ao Estado Brasileiro (Santi, 2010).
A OMB, autarquia federal dos músicos profissionais, foi uma das convidadas para a esfera de representação na arena política de mediação dos conflitos setoriais da Música Brasileira (CSM/CNPC), no entanto, em sete anos de reuniões, esteve presente oficialmente em apenas uma única reunião, demonstrando serem legítimos os manifestos e ações judiciais questionando a representação da categoria pela OMB.
Somam a estas, solicitações contundentes do Fórum Nacional de Música e da Câmara Setorial de Música no âmbito do Ministério da Cultura que exigem mudanças institucionais na OMB via intervenção do Estado. Relatórios que sugerem a mudança da regulamentação da profissão, tornando a OMB um organismo em defesa da classe musical. Até um texto com um Projeto de Lei dos músicos “A nova lei” sem a OMB foi elaborada pelos membros do FPM-RJ e Sindimus. Tema que foi categoricamente citado no Plano Setorial da Música, parte do decreto do PNC-MinC: “Revisão e atualização da lei que regulamenta a profissão de músico, e regulamentação das demais profissões envolvidas na cadeia produtiva da música” (Cf: CSM, 2010).
Apesar de não incorporadas algumas das solicitações da CSM ao PNC 2010 do MinC, as proposições, como a carta dos fóruns com propostas para a OMB (FNM, 2005), tiveram efeito simbólico, contribuindo para a pressão sobre os diversos poderes referentes a mudanças na legislação da OMB. Segundo Vitor Ortiz (2005), as propostas da CSM (2005) foram influentes na tomada de decisão da criação de novos instrumentos facilitadores das relações fiscais e trabalhistas dos artistas com o governo. Tanto o Supersimples como o enquadramento tributário das produtoras culturais, como a medida inclusão no MEI a categoria “Cantos/Músico independente”, podem ser entendidas como respostas governamentais às proposições de políticas públicas ocorridas na CSM 2005, se configurando como alternativas legais para os direitos trabalhistas dos músicos.
As esperanças se voltaram então para o PL 1.366/2007, que recebeu substitutivo propondo a supressão de diversos artigos da lei, ao invés de propor como originalmente o fim da OMB, e passou a sugerir a mudança da regulamentação da atividade de músico. O PL 1.366/2007 e o “Processo no STF que revoga 22 Artigos da 3857/60 são irmãos gêmeos atuando em esferas diferentes” (Presidência-Simproind, 2009). Os processos, ações, PLS, ações internas dentro do executivo, no MinC, no CNPC, CSM passaram a ser transversais e complementares, na medida em que os membros do FNM, cooperativas, delegados da CSM e demais movimentos, começaram a acompanhar os trâmites e articular ações em conjunto nos bastidores.
A ação de cooperativas e fóruns de músicos pelo Brasil, desde 2002, foi fundamental para o apoio recebido pelo Fora de Ordem realizado pelo FPM-RJ em 2006, diferentemente do que Carbone afirmou (2007, p. 56), evento que conquistou importantes apoios contra a OMB. Mas o PL 1.366/2007, como as demais proposições PLS 345/2006, PL 2.838/89, PL 3725/2000, PL 6.303/2009, seguiram no Congresso em trânsito em comissões ou engavetados.
Outro projeto que chamou a atenção dos músicos, ainda que tenha sido decisão controversa, foi a lei aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo, em 2007, contrariando a lei federal isentando os músicos de filiação na Ordem dos Músicos do Brasil. O congresso nacional recebeu ainda outro PL, pelas mãos do deputado Aldo Rebelo (PCdoB), com anteprojeto de autoria do músico André Novaes, prevendo a regulamentação da profissão e reformulação da Lei nº 3.857/60, mas que também não avançou (Garcia, 2007).
As ações seguiam sem muita eficácia, mas a rede de interessados formada à essa altura trocava informações em grande velocidade, cada um promovendo algum tipo de dano no oponente, se inspirando uns nos outros. Por ação movida através de membros dos Fóruns de Música, caiu Wilson Sandoli, da presidência da OMB Federal, e por ação de seus próprios pares da OMB que o denunciaram, também foi destituído do Conselho Regional da OMB-SP, acusado pela afirmação dos auditores: “identificamos fortes indícios de desvio de recursos OMB” (SALMEN, 2009) encerrando 45 anos de ditadura na entidade.
Em paralelo, no executivo, por decisão da Conjur (Consultoria Jurídica da União) protocolo 761 de 2011, em resposta a pedido da recomendação nº 12 de 8 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Políticas Culturais, decidiu que é da responsabilidade do Ministério da Cultura a abertura de grupo de estudos para elaborar consulta pública para mudança e atualização da Lei 3.857 da OMB. A Resolução da Conjur, sobre a pauta da OMB, determinou responsabilidade do MinC, portanto a consulta passaria pelo seu ente deliberativo o CNPC, e pelo seu ente consultivo a Câmara Setorial da Música.
A então Ministra da Cultura, Ana de Hollanda, em meio aos conflitos relacionados à reforma dos direitos autorais, externamente atingida pelos manifestos contra sua gestão, e internamente sendo questionada pelos membros do CNPC (SOUZA NETO, 2014), não abriu o grupo de trabalho autorizado pela Conjur, e a pauta ficou trancada no CNPC, onde ocorreria decisão de votação da solicitação de abertura de consulta pública para mudança da lei da OMB entre 2010/12. Com a queda da ministra e com a renovação dos colegiados ligados ao conselho, o tema também foi esquecido pelos novos membros tanto do CSM como do CNPC, que assumiram mandatos entre 2012/14, sendo ignorada a alternativa que envolveria a participação pública na mudança da lei.
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**Este artigo foi apresentado no III Encontro Internacional de Direitos Culturais (UNIFOR-CE) com título de “Ordem dos Músicos do Brasil. Memória e Verdade, A herança da ditadura militar. 50 anos de repressão” (ST8 – Direitos Culturais, Memória e Verdade), sendo publicado neste Cultura e Mercado em série de cinco artigos. O texto original com os dados da pesquisa pode ser conferido em: www.direitosculturais.com.br
REFERÊNCIAS
FNM. As propostas dos Fóruns de Música para a OMB, Rio de Janeiro, 2005.
GARCIA, Flora Mesquita. A obrigatoriedade da inscrição dos músicos na ordem dos músicos do BRASIL – OMB. Uma análise dos principais argumentos em ações individuais. Brasília, 2007. Disponível em: <s://floragarcia.multiply.com/reviews/item/1>. Acesso em: 21/12/2012
PRESIDENCIA-SIMPROIND. [forumnacionaldemusica]. 2009. Disponível em: <s://simproind. org.br/juridico/ legislacoes/ PLRevoga_ a_3857-60. Pdf> Acesso em: 08/09/2009.
SALMEN, Diego. OMB. Presidente acusa ex-dirigente de desvios. Terra Magazine, 2009. Disponível em: <s://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3616316-EI6578,00-OMB+presidente+acusa+exdirigente+de+desvios.html> Acesso em: 09/12/2010.
SANTI, Álvaro. Os Trabalhadores da Cultura, o MINC no Governo Lula e o que Vira… Cultura e Mercado, São Paulo, dez. 2010. Disponível em: <s://culturaemercado.com.br/pontos-de-vista/os-trabalhadores-da-cultura-o-minc-no-governo-lula-e-o-que-vira/>. Acesso em: 05/01/2012.
SOUZA NETO, Manoel J de. Música Brasileira. Conflitos entre grupos políticos, sociais e economicos na câmara setorial de música do Ministério da Cultura, no início do século XXI. Curitiba, 2014.