O deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) apresentou, no último dia 11 de junho, uma proposta com a qual ele pretende revolucionar a legislação de incentivo fiscal à cultura. O projeto de lei nº 3552/08 modifica a forma de doação feita por pessoas físicas ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). A nova forma possibilita que a concessão seja realizada no ano calendário correspondente ou na data de entrega da declaração de rendimentos, proporcionando maior tempo aos contribuintes.
De acordo com a legislação em vigor atualmente, as pessoas devem antecipar os valores incentivados, podendo abater do imposto de renda somente as doações ou patrocínios realizados até o dia 31 de dezembro de cada ano. Para o deputado, o modelo atual provocaria grande perda de recursos, já que a população frequentemente perde o prazo estabelecido. “Muitos contribuintes deixam de destinar recursos em razão de não estarem atentas à necessidade de realizar a doação durante o ano-base de cálculo do imposto”, diz ele.
Segundo José Fernando, a proposição pretende aperfeiçoar a legislação de incentivo fiscal à cultura, obtendo maior captação de recursos para uma área carente de recursos e investimentos. Atualmente, com a Lei Rouanet é possível uma pessoa física deduzir do imposto de renda até 60% do valor investido em um projeto cultural. O deputado, que também é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da cultura, batizou a idéia de “projeto Zé Aparecido de incentivo à cultura”. Uma homenagem a seu pai, José Aparecido de Oliveira, primeiro ministro da Pasta no país e reconhecido defensor do setor.
Confira o projeto na íntegra aqui.
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