Portaria fixa nova regras para apoio da Ancine à participação em festivais

O Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais, uma das ações da Ancine voltadas para a divulgação do cinema nacional no mercado externo, ganhou novas regras.

A principal alteração trazida pela Portaria 180, de 15 de junho de 2011, diz respeito ao tipo de apoio concedido a obras selecionadas para um dos 47 festivais classificados na categoria A do programa. A partir de agora, os recursos destinados a esses filmes poderão custear, além de passagem aérea, despesas com material de divulgação, como folhetos, cartazes e reproduções em DVD.

A solicitação de apoio deve ocorrer no prazo mínimo de 25 dias de antecedência em relação à data de início do festival.

Outra regra fixada pela Portaria 180 amplia para até 90 dias, a contar do enceramento do festival, o prazo para prestação de contas do apoio recebido. Nesta etapa o representante do filme deverá apresentar relatório contendo informações sobre as atividades realizadas durante o evento, bem como sugestões que possam contribuir com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do programa.

*Com informações do site da Ancine

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