Prefeita assina novo decreto da Lei Mendonça - Cultura e Mercado

Prefeita assina novo decreto da Lei Mendonça

Nova versão publicada no Diário Oficial é resultado de negociações entre a sociedade civil e a Secretaria da Cultura do Município de São PauloPor Sílvio Crespo

Foi publicado no Diário Oficial do dia 24 de abril último o novo decreto da lei municipal de São Paulo de incentivo à cultura, a Lei Mendonça. A publicação vinha sendo aguardada ansiosamente pela classe artística, que participou, junto com o secretário da cultura Marco Aurélio Garcia, da formulação do texto do decreto. Segundo a Secretaria da Cultura, em matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, o objetivo do novo decreto é ?simplificar a aplicação da lei e melhorar as condições de captação de recursos?. O decreto amplia o prazo para captação de recursos de 90 para 180 dias, podendo ser ainda prorrogado por mais 120 dias, a critério da CAAPC (Comissão de Avaliação e Aprovação de Projetos Culturais).

Participação da sociedade civil
No ano passado, a Secretaria da Cultura havia publicado um decreto que desagradou parte da classe artística paulistana. O Comitê das Entidades Culturais do Estado de São Paulo mobilizou-se, então, para exigir a alteração de alguns pontos do texto. Foram realizadas quatro reuniões com representantes da sociedade civil e da Secretaria da Cultura, para a elaboração de um novo decreto. De acordo com o produtor teatral Paulo Pélico, membro do Comitê, o novo decreto não se desviou do resultado das negociações entre a sociedade civil e a prefeitura. Com isso, segundo Pélico, ?o decreto voltou a ser o que era antes [da publicação do decreto de 2001]?.

Um dos pontos do decreto de 2001 que foi bastante criticado pela classe artística foi a não permissão de suplência dos membros da CAAPC. Na prática, isso significou uma sensível alteração na proporção dos membros da Comissão. Se antes do decreto os representantes da sociedade civil eram maioria na Comissão, a impossibilidade de suplência reduziu drasticamente a sua participação, uma vez que o cargo não é remunerado. Para os representantes da prefeitura, entretanto, as atividades na Comissão estão previstas como uma das atribuições do funcionário, sendo, em termos práticos, um serviço remunerado. Com isso, o conselho vinha contando com ampla participação de representantes da prefeitura e mínima representação da sociedade civil. Agora, com decreto que acaba de ser publicado, os representantes da sociedade civil têm o direito à suplência, o que pode amenizar o problema da proporção.

Edital
Segundo a Secretaria de Cultura, o edital de 2002, publicado em 04 de abril, não precisará ser alterado, mesmo com as mudanças do novo decreto. Entretanto, o edital foi também alvo de fortes críticas do Comitê das Entidades Culturais, que prevê dificuldades para os produtores elaborarem projetos mais complexos. Para o produtor Paulo Pélico, é impossível produzir uma peça de teatro ou um longa-metragem dentro das estipulações do edital. ?É impraticável gastar 6% do dinheiro em administração, impostos, assessoria etc?, afirma. De acordo com outro membro do Comitê, que preferiu não se identificar, o edital favorece à Secretaria e aos grandes grupos, dificultando o trabalho dos produtores independentes. Para ele, ?a lei pode cair em desuso e virar chapa branca?.

Os projetos interessados nos benefícios da Lei Mendonça podem ser apresentados à CAAPC até 15 de outubro deste ano.

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