Em 2006, sob a batuta do então Secretario Estadual de Cultura – o cineasta João Batista de Andrade – foi lançado o programa de incentivo à cultura do Estado de São Paulo, na época chamado de PAC (Programa de Ação Cultural), regulamentado pela lei 12.268/2006, que utiliza os benefícios fiscais do ICMS para o incentivo à cultura no Estado. O programa foi chamado a partir do ano de 2008 de PROAC para que não houvesse coincidência com o programa de economia federal, com sigla homônima, lançado pouco tempo depois.

proacO Proac conta com dois mecanismos: editais culturais e mecenato também chamado de Proac ICMS. No modelo de mecenato, o Proac prevê a utilização de dedução fiscal para as empresas patrocinadoras que podem deduzir parte devida do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual). Os patrocínios das empresas são baseados em percentuais aplicáveis ao valor do saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, devendo esses percentuais variar de 0,01% a 3,0 % do valor devido de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual.  Isto é, o Proac é uma lei que pequenas empresas patrocinadoras também podem usar.

Para a inscrição na da Lei do ICMS – Proac SP, o candidato a proponente deve entrar no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (novo nome da SEC) onde encontrará o formulário disponível para inscrição de seu projeto. Porém, para que seu projeto tenha sucesso na captação de recursos, gestão e prestação de contas, é essencial que o produtor cultural inscreva uma proposta muito bem planejada, com um orçamento coerente e com detalhes que o favoreçam no concorrido mercado de marketing cultural.

Quando foi criada, a lei estadual paulista trouxe um caráter inovador às leis de incentivo à cultura em todo país por meio da informatização digital para a inscrição de projetos, proporcionando uma maior democratização de acesso de informações com os trâmites via internet. Outro ponto relevante foi seu pioneirismo em relação à criação de um grande pacote de editais de cultura amplamente divulgados para a população em geral e que apoiava diretamente e desde o início projetos de pequeno porte que nem sempre têm acesso às leis de mecenato.

Desde a primeira edição os editais do PROAC trouxeram a oportunidade para projetos desenvolvidos em todo o estado de São Paulo, nas mais diversas áreas artísticas e culturais. O Programa de Ação Cultural viabilizou a realização de projetos de diversos tamanhos e tipos ao contar com modalidades diferentes em cada um dos editais. Já no primeiro ano foram 26 editais foram criados e 500 projetos culturais de diversas áreas artísticas apoiados com verba direta do estado. Ao longo dos anos o programa foi crescendo e em 2018 já contava com 47 editais e mais de 680 projetos contemplados.

A criação de editais para projetos de primeiras obras em diversas áreas artísticas a partir de 2010 democratizou ainda mais o acesso às verbas públicas de cultura para artistas iniciantes do Estado. A inclusão de editais inovadores como os de a cultura indígena, tradicional, caipira, HQ, fotografia, espaços independentes de cultura, difusão da literatura e editais para o público LGBTTs, entre outros, mostraram o caráter inovador e abrangente do programa.

Durante o ano de 2018, a FGV realizou uma importante pesquisa sobre o Proac para avaliar os impactos sociais e econômicos do Programa. (Link pesquisa s://www.cultura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/FGV_ProAC-SP_2018-12-18_completo.pdf). A pesquisa analisou mais de 2500 projetos entre os anos de 2013 e 2017, tanto de mecenato quanto de editais, e verificou alguns dados surpreendentes:  Em apenas 5 anos, o Proac gerou um impacto direto no PIB de mais de 400 milhões, gerou mais de 6000 empregos, movimentou mais de 800 milhões na economia do estado de SP e ainda trouxe um retorno para os cofres públicos em impostos de mais de 93 milhões de reais.

No final de 2018, ainda na gestão do Secretário Romildo Campelo, o Proac ICMS recebeu uma nova resolução (Res. 126 de 21/12/2018) onde constam novas diretrizes para a inscrição de proponentes e projetos culturais. Essas novas diretrizes solicitam aos proponentes uma série de novos documentos. As mudanças também ocorreram nos trâmites e exigências da prestação de contas. Até o dia 31 de janeiro de 2019, a resolução 126 estará em consulta pública para interessados em enviar sugestões pelo email proac.sugestoes@sp.gov.br.

Referências:

QUEIROZ, Inti. Projeto cultural: as especificidades de um novo gênero do Discurso. Dissertação de mestrado. São Paulo: FFLCH, USP, 2014.

SÃO PAULO (estado). Lei 12.268 de 20 de fevereiro de 2006. Institui o Programa de Ação cultural – PAC, e dá providências correlatas. LEI ICMS-SP. Disponível em Secretaria de Estado da Cultura. São Paulo. 2006.

________________. Resolução 126 de 21 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a realização de Consulta Pública para submeter a comentários e sugestões do público em geral, a minuta de Resolução originada dos estudos realizados para aprimoramento do ProAc. São Paulo, 2018.

O curso Proac: da formatação à prestação de contas, com Inti Queiroz, é ministrado no Cultura e Mercado desde 2011 e nessa próxima edição abordará além dos conteúdos habituais de formatação, inscrição, gestão e prestação de contas para projetos do Proac ICMS e Editais,  também as mudanças trazidas pela resolução 126 e os novos dados da pesquisa da FGV.

O curso acontecerá nos dia 26 e 27 de janeiro, sábado e domingo, das 10h as 18h. Inscrições pelo link:

s://culturaemercado.com.br/cursos/proac/


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Produtora Cultural e Linguista. Doutora e Mestre em Filologia e Língua Portuguesa pela USP, com a pesquisa Políticas Culturais e Financiamento à Cultura. Professora do curso de Gestão Cultural da PUC-SP. Atua há 18 anos como Produtora e Gestora de projetos culturais com leis de incentivo à cultura.

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