Procultura - Incentivo para endowments - Cultura e Mercado

Procultura – Incentivo para endowments

Uma novidade trazida pelo projeto de lei que institui o Procultura, protocolado pelo deputado federal Pedro Eugênio (PT/PE) em maio na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, é a inclusão de incentivos fiscais para fundos patrimoniais de organizações que atuem na área cultural.

Foto: Chad Cooper De acordo com o parágrafo 6º do artigo 20 do substitutivo, poderão ser incentivadas transferências de recursos para o patrimônio de fundações que tenham como objeto a atuação cultural, “em efetivo funcionamento há pelo menos cinco anos, no montante inserido no plano anual ou plurianual aprovado pela CNIC, conforme regulamento”.

O patrimônio deverá ser constituído na forma do artigo 62 a 69 do Código Civil, de modo que apenas seus frutos e rendimentos sejam revertidos para o custeio e a aquisição de bens de capital necessários às atividades da fundação. Esse modelo é conhecido internacionalmente – e bastante usado por universidades e instituições culturais de outros países – como endowment.

Em artigo publicado na Revista de Direito do Terceiro Setor, Felipe Sotto-Maior, fundador da Endowments do Brasil, explica que a origem do termo remonta a “dotação patrimonial”, no sentido de ter um conjunto de ativos atrelado permanentemente ao custeio de um beneficiário. “Por sua natureza perene, as dotações patrimoniais passaram a compor ‘fundos’, que ficaram conhecidos como endowment funds (no sentido atécnico e genérico da palavra – grupo de ativos – o que inclui, mas não se restringe a fundos de investimento). Os ‘fundos de dotação’ hoje são comumente chamados apenas de endowments, termo que, sozinho, passou a carregar o sentido de Fundo Patrimonial.”

Segundo Paula Jancso Fabiani, diretora executiva do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, no Brasil esses fundos são mais utilizados por organizações ligadas ao setor financeiro, como Fundação Bradesco, Fundação Banco do Brasil e Fundação Itaú Social. No terceiro setor, existem ainda fundos patrimoniais em organizações independentes, como o Instituto Ayrton Senna e a Fundação Abrinq, e em organizações familiares, como é o caso da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e do Instituto Alana.

“Há quem considere que um dos obstáculos para a disseminação do endowment no Brasil, além de nossa pequena tradição em relação ao assunto, é a falta de uma legislação específica que facilite sua criação, a exemplo da Lei de Modernização da Economia, da França, aprovada em 2008″, afirma Paula.

Essa lei francesa possibilitou que cerca de 230 endowment funds fossem criados apenas no primeiro ano de sua vigência. Um dos beneficiados foi o Museu do Louvre, cujos gestores criaram em 2009 um endowment fund com o propósito de construir um centro de conservação de obras de arte, ampliar suas galerias abertas ao público e renovar suas coleções.

Para Paula, prever incentivos fiscais para esse tipo de fundo pode ser positivo para o desenvolvimento de mais projetos na área cultural. “Não há legislação referente a doações que ofereça benefícios fiscais para o estabelecimento de fundos patrimoniais de organizações sociais. Na maioria dos países da Europa e nos Estados Unidos, as doações desta natureza e os rendimentos dos fundos não sofrem tributação, o que é muito significativo uma vez que nestes países o tributo sobre herança pode ultrapassar os 50%”, lembra.

Vantagens e dificuldades – A Fundação Romi – que atua na promoção social por meio da educação e da cultura, em projetos prioritariamente complementares ao ensino público -, tem fundo patrimonial há mais de 30 anos. “Naquele momento era uma conta destinada a investimentos e nem tinha essa denominação. O recurso tinha objetivo inicial de suportar os investimentos da entidade na aquisição de bens patrimoniais, como forma de não utilizar as verbas operacionais para tal. A partir de 1999, os recursos da antiga conta de investimentos assumem a característica de fundo patrimonial propriamente dito, onde seus rendimentos financeiros passaram a suportar parte dos custeios operacionais”, conta a superintendente da Fundação, Márcia Ameriot.

Desde então, não existem doações específicas para o fundo, que responde por 80% do orçamento da Fundação Romi hoje. O restante vem da mantenedora e de verbas incentivadas, Fumcad, Proac e Lei Rouanet. “A vantagem do fundo patrimonial é a independência que a entidade ganha com um recurso próprio dessa natureza. Já a dificuldade é estabelecer uma política interna de destinação. O fundo patrimonial é, sem dúvida, um recurso fundamental para qualquer entidade, mas deve ser olhado e administrado com muito critério, principalmente num momento de queda de juros que estamos vivendo atualmente”, alerta Márcia.

Segundo David F. Swensen, responsável pela gestão do fundo patrimonial da Universidade de Yale, endowments proveem maior estabilidade e independência financeira, facilitando a busca de excelência em organizações sem fins lucrativos.

Independentemente das diferenças no processo de estruturação de cada fundo, o propósito é estabelecer uma fonte perene de auto-financiamento para as atividades. “Existem exemplos de fundos patrimoniais em formação que preveem a captação de recursos por um período, ou até a obtenção dos recursos necessários para sustentar a organização ou parte de suas atividades. O doador pode especificar condições para repassar recursos a uma organização de modo a assegurar sua sustentabilidade”, explica a diretora do Idis.

Longo prazo – Mas ela lembra que a cultura do investidor social brasileiro é mais voltada ao curto prazo, não sendo comum a preocupação em deixar um legado social que transcenda a geração do doador. “A própria definição de fundo patrimonial na legislação brasileira trata estes recursos como uma reserva técnica, ou seja, um valor suficiente para cobertura das atividades por um período curto, como um ano fiscal.”

Mesma preocupação indicada pelo advogado Fábio de Sá Cesnik. Para ele, no Brasil não se pensa muito em doação “mais consistente”. “Será necessário começar um processo de aculturamento, para ao longo de determinado tempo se consolidar”, afirma.

Paula afirma que entre os principais motivos que levam as pessoas a doar para um fundo patrimonial estão: acreditar na causa; confiar no solicitante; gostar da ideia de perpetuidade; buscar na doação prestígio e reconhecimento; e não ter herdeiros.

No entanto, há questões anteriores, que ainda deverão entrar em debate. Por exemplo, se empresas poderão ter incentivos para doações a fundos de suas próprias fundações, como isso se daria, e como seria a doação para fundos de organizações que atuam em mais de uma área, não só cultural.

Além disso, usar incentivo fiscal para a criação de um fundo perene e não apenas para projetos pontuais pode ser um ponto de redenção nas críticas à principal lei de incentivo à cultura brasileira?

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