Procuradoria-Geral da República contesta ações contra Lei 12.485

A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer contrário a que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda medida cautelar suspendendo artigos da Lei 12.485/2011, que unifica as regras da TV por assinatura.

A norma, que cria o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), é contestada por ações diretas de inconstitucionalidade interpostas pelo Partido Democratas, a NeoTV e a Abra (Associação Brasileira de Radiodifusão).

Na ação do DEM, o argumento é de que a norma transformou a Ancine em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas, restringindo arbitrariamente liberdades individuais, ao criar discriminação à atividade econômica de cidadãos estrangeiros e restrição ao investimento de capital estrangeiro não previsto na Constituição Federal.

Mas, de acordo com a Procuradoria-Geral da República, as alegações de ofensa ao texto constitucional são insuficientes para comprovar da “plausibilidade jurídica” do pedido.

Segundo o procurador–geral Roberto Gurgel, assim como ocorre em relação a qualquer agência reguladora, a norma que criou a Ancine delimitou seus objetivos e competências, que consistem em “balizas intransponíveis para a sua atuação”.

Quanto às alegadas inconstitucionalidades materiais, a PGR considera que não merece prosperar o argumento de que haveria suposta intervenção desproporcional do Estado nas liberdades de expressão, de iniciativa e de concorrência, caracterizada por restrição arbitrária à liberdade do indivíduo. “Pelo contrário, as normas legais impugnadas estão alinhadas à disciplina constitucional sobre a regulação estatal dos serviços públicos de telecomunicações”, concluiu Gurgel.

Sobre as alegações da NeoTV, que defende na ação a volta de licitação para TV a cabo, Gurgel sustenta que essa não é a única modalidade do procedimento administrativo de selecionar ou contratar que garante tratamento igualitário aos particulares nas relações com o poder público.

*Com informações do site Tela Viva

Acessar o conteúdo