Associação dos Produtores Culturais do Estado de São Paulo realiza encontro no dia 16 para formular propostas para o edital de 2004; inscrições vão até o dia 15www.culturaemercado.com.br
11/12/2003

Com o objetivo de formular propostas de alterações no edital 2004 da Lei Mendonça (Lei Municipal nº 10.923), a recém-criada Associação dos Produtores Culturais do Estado de São Paulo (APCESP) realizará um encontro, aberto ao público, no dia 16 de dezembro, em dois horários, das 9 às 13h30 ou das 14 às 17h30, no Teatro Aliança Francesa (rua General Jardim, 182, Vila Buarque). Aberto por Carlos Mamberti, presidente da Associação dos Produtores Culturais do Estado de São Paulo, o evento terá pela manhã palestras do secretário municipal de Cultura, Celso Frateschi, e do produtor cultural, Sergio Azjemberg, e em seguida, a leitura das propostas inscritas.

Edital 2004
Durante a tarde, o evento mantém a mesma programação, recomeçando às 14 horas, com palestra de Carlos Mamberti, Pedro Nin e Rosana Delelis. Depois, tem início a leitura de outras propostas inscritas, com participação dos respectivos autores. Os produtores culturais interessados em participar devem inscrever suas propostas de alteração do edital 2004 da Lei Mendonça pelo e-mail claudia@kavantan.com.br até o dia 15 de dezembro. As sugestões serão discutidas na reunião do dia 16, sendo as aprovadas encaminhadas até o dia 19 de dezembro ao Conselho Municipal de Cultura, orgão recém-criado pela Secretaria Municipal da Cultura, que irá analisar possíveis modificações no edital e na regulamentação da lei municipal de incentivo à cultura.

A Associação dos Produtores Culturais do Estado de São Paulo foi criada em setembro deste ano com o propósito de representar os produtores culturais das mais diversas manifestações artísticas – teatro, música, dança, literatura, artes plásticas, cinema etc – junto aos órgãos públicos e de formular e fomentar políticas de atuação na área cultural. Ferramenta de trabalho dos produtores culturais, a Lei Mendonça permite ao contribuinte do IPTU e ISS o abatimento de até 70% do valor do patrocínio desses impostos.

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