Projeto de lei determina que emissoras brasileiras de rádio e televisão deverão dedicar ao menos 30% de sua programação à cultura local e regional30% de atenção
No prazo de cinco anos, as emissoras brasileiras de rádio e televisão deverão dedicar pelo menos 30% de sua programação à cultura local e regional. A determinação está prevista em projeto de lei de autoria do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) aprovado por unanimidade nesta terça-feira, dia 21, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação (CE). Caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário, a proposta ? que será examinada em turno suplementar dentro de uma semana, por tratar-se de substitutivo ? seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Identidade
De acordo com o texto acolhido pela comissão, elaborado pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), a porcentagem mínima para a veiculação de programas locais valerá para os horários das 18 às 22 horas, na televisão, e das 6 às 18 horas, no caso do rádio. As emissoras que deixarem de cumprir as novas normas, estabelece ainda o substitutivo, sofrerão multas de R$ 1 mil a R$ 20 mil, atualizadas de acordo com a legislação vigente.?Com esse projeto, poderemos fomentar a cultura local e integrar o Brasil em todos os sentidos?, disse Casildo Maldaner durante a discussão do projeto. Na sua opinião, os telespectadores e os ouvintes das emissoras de rádio passarão a ter maior identidade com as regiões em que vivem.
Mais dedicação
A comissão aprovou também parecer favorável a projeto de lei da Câmara que regulamenta a concessão de bolsas de estudos a estudantes carentes. De acordo com o texto aprovado, a utilização de recursos públicos para o pagamento de bolsas “será admitida somente enquanto houver falta de vagas e de cursos regulares da rede pública na localidade de residência do educando”. O projeto estabelece que a concessão de bolsas só ocorrerá nas localidades onde, segundo o censo escolar anual, exista déficit de vagas na rede pública. E que, simultaneamente à concessão das bolsas, o Poder Público implementará as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação constitucional de investir prioritariamente na expansão da rede de ensino municipal e estadual.
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