Sem a participação da sociedade, Projeto de Lei 671/07 elaborado pelo prefeito Gilberto Kassab exclui do atual Plano Diretor Estratégico do Município capítulos referentes ao setor cultural.
Com as alterações, o projeto exclui integralmente os capítulos sobre Políticas de Turismo; Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida; Trabalho, Emprego e Renda; Educação; Saúde; Assistência Social; Cultura (mantendo apenas Patrimônio Histórico e Cultural); Esportes; Lazer; Recreação; Segurança Urbana; Abastecimento e Agricultura Urbana.
Além disso, o projeto excluirá artigos referente ao Bilhete Único, promoção do SUS, educação para pessoas portadoras de necessidades especiais, apoio à pessoas vítimas de violência e de situações emergenciais; de segurança pública, de segurança alimentar, instrumentos de participação da sociedade civil na administração pública, de acesso à moradia para pessoas de baixa renda, diminuindo a porcentagem de áreas de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).
Considerado um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, o Plano Diretor Estratégico é determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município, de acordo com a Lei Federal do Estatuto da Cidade. Com as alterações propostas, o prefeito exclui quase todo o instrumento de caráter participativo da população sobre a gestão municipal.
Veja abaixo os artigos excluídos da Seção VI – referentes a Cultura e excluídos na íntegra:
Art. 39 – São objetivos no campo da Cultura:
I – contribuir para a construção da cidadania cultural no Município de São Paulo, o que significa:
a) universalizar o acesso à produção e fruição de bens e atividade culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população de baixa renda;
b) garantir a todos os espaços e instrumentos necessários à criação e produção cultural;
c) democratizar a gestão da cultura, estimulando a participação dos segmentos responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios, garantindo a formação e informação cultural do cidadão;
II – assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais municipais;
III – construir políticas públicas de cultura e contribuir para a constituição de esfera pública da cultura com a participação da sociedade;
IV – articular a política cultural ao conjunto das políticas públicas voltadas para a inclusão social, especialmente as educacionais e de juventude;
V – apoiar manifestações culturais que se situam à margem da indústria cultural e dos meios de comunicação;
VI – promover o aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da área da cultura;
VII – reformar e criar leis, instituições e mecanismos destinados ao financiamento e fomento à cultura;
VIII – incentivar a cultura popular desenvolvida diretamente pela comunidade através das Escolas de Samba, blocos carnavalescos e outras manifestações
Art. 40 – São diretrizes no campo de Cultura:
I – a integração da população, especialmente das regiões mais carentes da Cidade, criando produção e fruição de bens culturais;
II – a implantação de programa de formação e estímulo, criação, fruição e participação na vida cultural, com especial atenção aos jovens;
III – a descentralização de orçamentos, equipamentos, serviços e ações;
IV – o apoio a movimentos e manifestações culturais que contribuam para a qualidade da vida cultural e pluralidade da Cidade de São Paulo;
V – o apoio a manifestações institucionais ou não, vinculadas a cultura popular, grupos étnicos e outros que contribuam para a construção da cultura da paz e de uma sociedade solidária;
VI – a criação de estímulos a processos de participação cultural e de formação de uma cultura cidadã.
Art. 41 – São ações estratégicas no campo da Cultura:
I – elaborar o Plano Municipal de Cultura em conjunto com representações da sociedade civil e outros setores do governo;
II – apoiar e participar da Conferência Municipal de Cultura envolvendo todos os segmentos culturais da Cidade de São Paulo;
III – reorganizar e manter ativo o Conselho Municipal de Cultura, com a participação de todos os segmentos culturais;
IV – garantir a inserção da política cultural no processo de orçamento participativo;
V – estimular a ocupação cultural dos espaços públicos da Cidade;
VI – recuperar e revitalizar os equipamentos culturais da Cidade, como teatros, centros culturais, bibliotecas, casas de cultura e centros de terceira idade;
VII – construir nas regiões a ação cultural descentralizada, conjuntamente com movimentos sociais e agentes culturais;
VIII – implantar unidades culturais nas regiões menos providas de recursos;
IX – utilizar os equipamentos municipais: teatros, bibliotecas, centros culturais e casas de cultura, como espaços e mecanismos de descentralização e inclusão cultural;
X – promover, de modo descentralizado, a realiza??o de mostras de cinema, teatro e música;
XI – ampliar o número de bibliotecas da rede municipal e implantar sistema de atualização permanente de seus acervos;
XII – descentralizar apresentações dos corpos estáveis do teatro municipal;
XIII – criar sistemas de identificação visual de bens tombados e áreas históricas;
XIV – formar e ampliar público teatral através de acesso e encenações do repertório brasileiro e internacional;
XV – inventariar e conservar monumentos e obras escultúricas em logradouros públicos;
XVI – informar e orientar a população sobre patrimônio artístico, arquitetônico e cultural, incentivando assim sua fruição e preservação;
XVII – revitalizar edifícios de interesse histórico, por meio de utilização, para finalidade adequada à sua preservação e valorização;
XVIII – preservar, atualizar, ampliar e divulgar a documenta-??o e os acervos que constituem o patrimônio cultural do Município;
XIX – trabalhar, em conjunto com a comunidade escolar, visando desenvolver programas de artes, da cultura, da cultura da paz e da solidariedade;
XX – desenvolver, em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso, projetos culturais que resgatem a dignidade e valorizem o papel do idoso na sociedade;
XXI – estabelecer o mapeamento cultural com a contagem de equipamentos culturais públicos e privados nos distritos do Município. (…)
2Comentários