Está em análise o Projeto de Lei 1570/07, do Senado, que permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as doações feitas a bibliotecas públicas de livros adquiridos pelo contribuinte, até a data limite de entrega da declaração de ajuste.
Está em análise o Projeto de Lei 1570/07, do Senado, que permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as doações feitas a bibliotecas públicas de livros adquiridos pelo contribuinte, até a data limite de entrega da declaração de ajuste.
Segundo a proposta somente serão admitidas deduções comprovadas por recibo fornecido pela biblioteca pública beneficiada, acompanhado da nota fiscal de aquisição do livro doado, emitida em nome do contribuinte, alterando as Leis 9250/95 e 9532/97.
O projeto define ainda que a soma das deduções fica limitada a 6% do valor do imposto devido, não sendo aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções.
Atualmente, de acordo com a Lei 9250/95, dentro desse limite de 6% já se enquadram, concorrentemente, três possíveis deduções: de contribuições para os fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; para o Programa Nacional de Apoio à Cultura; e para incentivo às atividade audiovisuais.
Para o autor da proposta, o ex-senado Roberto Saturnino, o projeto tem a finalidade é incentivar e difundir o hábito da leitura por meio de dois mecanismos: a facilitação da compra de livros pelas pessoas de renda média e alta; e a circulação desses mesmos títulos por toda a população nas bibliotecas públicas.
Segundo cálculos preliminares da Consultoria Legislativa do Senado, com base na arrecadação do IPRF, as bibliotecas públicas poderiam receber cerca de 30 milhões de novos livros, ao custo médio de R$ 20 por unidade. “Os leitores, os escritores, as editoras, as bibliotecas, os estudantes, os professores e as universidades serão beneficiados pela aprovação desse projeto”, opina Saturnino em entrevista concedida ao jornal Alagoas 24horas.
O projeto será analisado em caráter conclusivo, em regime de prioridade, pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.