Bares e restaurantes que oferecem espetáculos culturais poderão ser obrigados a repassar integralmente aos artistas o valor pago pelos clientes a título de couvert. Pelo Projeto de Lei 7710/14, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), o estabelecimento comercial também deverá firmar contrato com o músico profissional, no qual constem as obrigações e direitos de ambas as partes.
O deputado argumenta os músicos profissionais são “explorados” por bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes e similares. Segundo afirma, esses locais procuram “oferecer apresentações ao vivo como forma de atrair e agradar os clientes, sem o devido repasse do couvert ao artista”.
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações do site da Câmara dos Deputados
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