Substitutivo de projeto de Aldo Rebelo é aprovado pela Comissão de Educação do Senado. Novo texto prevê tradução de palavras estrangeiras e elaboração de glossário com termos em português Por Deborah Rocha

Limites na língua
Uma questão polêmica passa no Senado. Segundo O Estado de S. Paulo, foi aprovado ontem, dia 11 de dezembro, pela Comissão de Educação do Senado, substitutivo do senador Amir Lando (PMDB-RO) a projeto de lei que restringe o uso de estrangeirismos no país. Em razão das modificações feitas, o texto terá que passar novamente pela Câmara dos Deputados.

O novo texto procura fazer alterações no projeto de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). “Deriva, também, da acolhida desconfiada da imprensa, que duvida da eficácia da iniciativa e tece críticas severas ao viés punitivo que ela comporta”, esclarece Rebelo ao Estado.

Tradução
O substitutivo exige que toda palavra ou expressão escrita em língua estrangeira destinada ao conhecimento público no País terá que estar acompanhada, em letras de igual destaque, do termo ou da expressão correspondente em língua portuguesa. Deste modo, expressões como “fast food” e “delivery teriam que ser traduzidas para “refeições rápidas” e “entrega a domicílio”.

A norma é destinada a comunicados comerciais, meios de comunicação de massa, mensagens publicitárias e informações afixadas nos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços. O texto do relator impõe o uso da língua portuguesa nos documentos da administração pública, direta e indireta e determina, ainda, que as palavras e expressões em língua estrangeira atualmente em uso em tais documentos deverão ser substituídas, no prazo de um ano, por equivalentes em língua portuguesa.

Glossário
Ficou estabelecido também a formação de comissões específicas com a finalidade de elaborar glossários, contendo sugestões de termos equivalentes em português para substituir expressões ou nomes estrangeiros adotados em áreas de intensa renovação tecnológica ou científica.

Os meios de comunicação de massa impressos poderão utilizar palavra ou expressão estrangeira própria dessa área por, no máximo, um ano após a elaboração do glossário. Terminado esse prazo, o emprego de palavra ou expressão em língua estrangeira será considerado lesivo ao patrimônio cultural brasileiro e punível na forma da lei. Não há especificação em relação às penas aplicadas ao infratores.

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