Texto do deputado Rogério Silva obriga exibidores a destinarem 5% da bilheteria de filmes estrangeiros ao financiamento do cinema nacionalPor Sílvio Crespo
01/08/2003
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PL 569, de 2003) que obriga as salas de cinema do Brasil a destinarem 5% do dinheiro arrecadado em bilheteria de filmes estrangeiros ao financiamento da produção audiovisual nacional. O projeto, de autoria do deputado Rogério Silva (PPS-MT), acrescenta artigo na Lei do Audiovisual. A partir da próxima segunda-feira, dia 4, o texto começará a receber propostas emendas. O texto não faz referência à distribuição de filmes, etapa da cadeia produtiva em que empresas multinacionais têm forte presença.
Leia abaixo a íntegra do projeto de lei.
PROJETO DE LEI Nº 569, DE 2003
(Do Sr. ROGÉRIO SILVA)
Acrescenta dispositivo à
Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que
?Cria mecanismos de fomento à atividade
audiovisual e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte artigo:
[…]
Art. 7º-A Os cinemas de todo o País destinarão cinco por cento da receita bruta decorrente das sessões de exibição de filmes estrangeiros ao financiamento da produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. (AC)?
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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