Promulgado acordo de coprodução entre Brasil e Índia

Produtores de audiovisual do Brasil e da Índia poderão, a partir de agora, realizar obras em conjunto usufruindo dos benefícios previstos no Decreto 7.597, promulgado em 1º de novembro de 2011.

Para que uma obra audiovisual seja considerada coprodução Brasil-Índia, cada uma das partes deverá contribuir financeira , técnica ou artisticamente com no mínimo 20% do orçamento total previsto.  Também é necessário que os órgãos competentes de cada país sejam informados do interesse em gozar dos benefícios do acordo no prazo mínimo de 60 dias antes do início das filmagens.

O acordo prevê que as filmagens não precisam necessariamente acontecer no Brasil ou na Índia, podendo ser aprovada a locação em um país diferente daquele dos coprodutores. No entanto, os roteiristas, diretor, atores e demais membros da equipe técnica e artística devem ser residentes permanentes, assim como ter nacionalidade de um dos dois países. No caso de locação aprovada em um terceiro país, só poderão ser empregados figurantes e pessoal de equipe adicional.

*Com informações do site da Ancine

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