Aprovado em novembro na Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Lei 43/2013, do vereador Andrea Matarazzo (PSDB), que aguarda sanção do prefeito Fernando Haddad, propõe modernizar o sistema de incentivo à cultura da capital paulista e garantir maior abrangência e diversidade dos segmentos artísticos e culturais a serem apoiados.
Matarazzo afirma que a ideia surgiu quando ainda era Secretário de Cultura do Estado. “A proposta era criar algo simples como o ProAC [Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo], de fácil acesso às pessoas, fácil de fazer, sem muita burocracia e com o máximo de transparência”, conta. Segundo ele, foi um amplo processo de discussão, com diversas entidades, para identificar as necessidades do setor. “Também pela minha experiência, sabia da quantidade e qualidade da produção artística nas periferias, com pequenos produtores que têm dificuldade de acesso ao incentivo.”
O PL cria o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-MAC) e propõe tornar mais claras as regras de apresentação, análise e seleção de propostas da área. “Na leitura do projeto de lei aprovado pela Câmara, vemos que há uma série de regras de apresentação, avaliação e acompanhamento dos projetos já assegurados. Isso torna os critérios mais claros e menos suscetíveis a alterações – já que, inicialmente, é mais difícil alterar uma lei do que o edital publicado anualmente pela Secretaria Municipal de Cultura, como ocorre hoje”, explica a advogada Aline Akemi Freitas, do escritório Cesnik, Quintino & Salinas Advogados.
Para ela, há uma tendência de melhora do mecanismo. “Se a regulamentação – decreto e instruções, resoluções ou portarias – prever processos de avaliação e acompanhamento dos projetos desburocratizados e modernizados, contribuirá para a melhora do funcionamento do mecanismo”, diz. Contudo, o projeto não é suficiente para provocar a mudança que o mercado talvez espere. “Seria importante garantir um orçamento maior do que o que temos hoje”, afirma Aline.
Orçamento – A Lei Mendonça determina que a Câmara Municipal de São Paulo fixará anualmente o valor que deverá ser utilizado como incentivo cultural, que não poderá ser inferior a 2% nem superior a 5% da receita proveniente do ISS e do IPTU. No entanto, com exceção do ano de 1991, lembra a advogada, a Câmara nunca fixou o valor de renúncia fiscal a ser utilizado para o incentivo cultural, sendo isto feito pelo Poder Executivo, por meio de dotação orçamentária.
“Sendo assim, o montante destinado a incentivar projetos culturais na cidade de São Paulo varia conforme orçamento anual do Município, mantendo-se aquém do percentual mínimo determinado pela lei. Segundo estimativas do gabinete do vereador Andrea Matarazzo, em média são destinados cerca de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) por ano a projetos culturais aprovados no âmbito da Lei Mendonça.”
No texto inicial da nova lei proposta por Matarazzo, estipulava-se um percentual fixo anual de 0,3% da arrecadação, o que segundo estimativas do seu gabinete representaria cerca de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), ou seja, um aumento significativo para a lei de incentivo.
No entanto, explica Aline, o texto final aprovado deixou a possibilidade de que esse valor seja maior mas também menor, quando previu que “o valor total disponibilizado para ser utilizado como incentivo fiscal limitar-se-á até 0,5% (cinco décimos por cento) da receita proveniente do ISS e do IPTU (…)”.
“Na prática, talvez tenha havido apenas um ajuste ao que hoje já acontece. Retirou-se a obrigação da Câmara Municipal determinar o percentual formalmente todo ano, mas a alteração aprovada – em comparação com o texto inicial proposto – retirou a tentativa de trazer segurança e garantir um valor mínimo para o funcionamento da lei de incentivo”, explica.
Problemas – Outra proposta do PL é aumentar o percentual máximo da dedução do imposto de renda a ser pago pelo patrocinador: dos atuais 70% para até 100%. “Os 100% de incentivo ajudam muito o pequeno produtor que tem dificuldade de dar contrapartida”, afirma Matarazzo.
Karina Poli, pesquisadora de políticas culturais nacionais e internacionais, acredita que o projeto deve trazer uma injeção de dinheiro importante para a produção cultural da cidade. O grande problema, porém, é a reprodução do modelo das leis que delegam à iniciativa privada as escolhas dos projetos que serão viabilizados com 100% de recursos públicos. “O que me incomoda um pouco é a aprovação de um programa que segue o mesmo paradigma de 20 anos em um contexto transformações das políticas culturais nacionais, tendo em vista principalmente o Procultura e o Sistema Nacional de Cultura”, diz.
Para a produtora cultural e pesquisadora de políticas culturais no Brasil e em São Paulo Inti Queiroz, ao comparar o Pro-MAC com os debates atuais sobre leis de incentivo, que buscam ampliar o número de editais diretos e diminuir as porcentagens de dedução fiscal, pode-se dizer que esta é uma lei que anda na contramão. “Um retrocesso”, define Inti.
Segundo ela, se comparado à Lei Mendonça, o projeto pode ser considerado bom, mas se comparado ao ProAC, em que é declaradamente baseado, e ao Procultura, atualmente em processo de aprovação, perde muitos pontos.
“Uma das maiores vantagens da Lei Estadual 12.268 é garantir a existência anual de seus editais. São os editais do ProAC que tornaram o programa um sucesso absoluto no meio artístico em São Paulo, e não seu mecenato”, afirma Inti. Ela conta que em 2013 foram 42 editais, um crescimento de quase 100% se comparado à primeira edição, em 2006, que contou com 27 editais. “O projeto que cria o Pro-MAC traz todos os benefícios do ProAC, exceto o maior deles: os editais. Isto é, o Pro-MAC se estabelece apenas como uma lei de mecenato e não como uma lei de incentivo à cultura de fato”, avalia.
Outro ponto que deve ser observado, segundo ela, é que não há definição sobre como será a relação entre patrocinadores e as instituições públicas que deverão fazer os processos para que o patrocínio seja absorvido pelos proponentes. Na Lei Mendonça, lembra Inti, uma das maiores barreiras era a burocracia para os patrocinadores. “Por exemplo, um banco, ao patrocinar um projeto, deveria inscrever cada uma de suas agências, com uma enorme relação de documentos e declarações, e cada uma dessas agências atuaria como um patrocinador. Este trâmite não foi previsto no texto da nova lei e é sem dúvida um dos grandes problemas burocráticos de uma lei que se baseia no IPTU.”
*Procurado pela nossa reportagem, o gabinete do secretário municipal de Cultura Juca Ferreira afirmou preferir se manifestar posteriormente. Traremos novas informações aqui assim que tivermos uma declaração.
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