Rio de Janeiro recebe inscrições para Lei de Incentivo à Cultura

A Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro está com inscrições abertas,  até 12 de setembro, para a Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Dessa vez, o edital estará aberto para projetos a serem realizados a partir de janeiro de 2012.

No edital anterior da Lei de Incentivo, cujas inscrições terminaram no dia 06 de junho, participaram 1045 projetos, os quais estão passando por processo de avaliação. O resultado será publicado em 8 de agosto, no Diário Oficial do Estado.

Serão aceitas inscrições de projetos que se enquadrem em uma das seguintes linhas de ação:

– Artes cênicas: teatro, performance, dança, circo e ópera
– Artes integradas: no caso do projeto cultural envolver mais de uma área artística
– Artes visuais: artes gráficas; artes plásticas; arte pública e intervenção urbana; fotografia, videoarte e performance
– Audiovisual: curta-metragem de ficção, animação, documentário; longa-metragem de ficção, animação e documentário; telefilme; série para televisão, série para internet e celular, jogos eletrônicos
– Culturas populares: manifestações e expressões populares
– Design
– Diversidade cultural: políticas afirmativas relativas à diversidade étnica; à diversidade sexual; à juventude; à terceira idade; e programas de acessibilidade cultural para portadores de necessidades especiais
– Equipamentos culturais: centros culturais, museus, cinemas, cineclubes, cinematecas, bibliotecas, arquivos, e espaços de preservação e educação em cultura
– Gastronomia
– Informação e documentação: programas educativos culturais; formação cultural profissional presencial e à distância; radiodifusão, publicações impressas e eletrônicas; pesquisas relativas à cadeia produtiva da área da cultura
– Literatura: ficção, poesia, biografia, antologia, literatura popular e quadrinhos
– Moda
– Música: popular, de concerto, eletrônica e novas mídias
– Patrimônio cultural material e imaterial tombado ou preservado: bens culturais móveis, bens culturais imóveis, bens culturais integrados, bens culturais paisagísticos.

O proponente Pessoa Jurídica, incluindo seus sócios, poderá inscrever até cinco projetos. Já o proponente Pessoa Física poderá inscrever até dois projetos.

O Manual da Lei de Incentivo à Cultura, que foi elaborado para nortear o processo de inscrições e esclarecer os procedimentos de execução e acompanhamento de projetos, está disponível no site www.cultura.rj.gov.br.

*Com informações do site da Secretaria de Estado da Cultura

 

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