Condenado por plágio, o cantor deveria indenizar o verdadeiro compositor, além de dar o crédito publicamente; advogados ganham 10 dias para mostrar que não houve desobediênciaPor Sílvio Crespo
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06/08/2003
O juiz Maruf Aride, do I Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, retirou de pauta a audiência com os cantores Roberto e Erasmo Carlos, em que eles iriam responder por ?desobediência?, dia 29 de julho.
Plágio
Em 1992, a 29ª Vara Cível havia condenado os cantores por plágio: a música ?O Careta?, lançada em 1987 como se fosse de autoria de ambos, era na verdade do compositor Sebastião Braga. A sentença foi confirmada em março deste ano pelo ministro do supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim. Os músicos deveriam indenizar o verdadeiro compositor em mais de R$ 1 milhão, incluir seu nome nos CDs a serem distribuídos e publicar em jornais de grande circulação uma nota dando a Braga o crédito da música ?O Careta?.
Obediência
De fato, os cantores ainda não cumpriram nenhuma dessas condenações. Mas seus advogados alegam que o valor da indenização ainda está sendo calculado. A exigência de dar o crédito ao compositor nos CDs a serem distribuídos foi derrubada em 22 de julho pelos desembargadores responsáveis pelo caso. O argumento era de que essa tarefa caberia à gravadora Sony, que teria sim obedecido à condenação, mas os CDs ainda não estavam sendo distribuídos.
Quanto à exigência de reconhecerem publicamente em jornais a verdadeira autoria da música, os advogados da dupla afirmam que existe um processo ainda em andamento no Supremo Tribunal Federal sobre a questão, portanto, nada estaria definido. Até o dia 18 de agosto, eles deverão apresentar a documentação comprovando que não houve desobediência.
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