Ícones da jovem guarda foram condenados por plágio em 1992, e agora foram intimados a depor por ?desobediência?; cantores podem pegar até seis meses de prisãoPor Sílvio Crespo
27/05/2003

Os cantores Roberto e Erasmo Carlos irão depor no I Juizado Especial Criminal no dia 29 de julho, no Rio de Janeiro. Em 1987, os músicos haviam gravado a música ?O Careta?, como sendo da autoria de ambos. Três anos depois, em 1990, o compositor Sebastião Braga entrou com uma ação na Justiça do Rio de Janeiro acusando de plágio a dupla símbolo da jovem guarda.

Indenização
Em 1992, a 29ª Vara Cível condenou os cantores a indenizar Braga em mais de R$ 1 milhão por danos materiais e dois mil salários mínimos por danos morais. Além disso, eles deveriam reconhecer Fraga como verdadeiro autor, incluindo seu nome nos CDs ainda não distribuídos e, ainda, publicando em jornal de grande circulação uma declaração ratificando a acusação de plágio.

Desobediência
Em março deste ano, o ministro do supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, confirmou a condenação de Roberto e Erasmo Carlos. Agora, no I Juizado Especial Criminal eles devem responder por ?desobediência?, já que não teriam cumprido a segunda parte da sentença. A indenização também não foi paga, mas o prazo ainda não foi definido.

Pena
O juiz Maruf Aride, do I Juizado Especial Criminal, poderá aplicar uma multa ou uma pena restritiva de direitos em troca da suspensão do processo, pois o crime é de menor potencial ofensivo. Caso a transação não seja aceita, os compositores poderão pegar uma pena de 15 dias a seis meses de prisão.

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