Este ano, será exigido que o produtor cultural contrate uma empresa de auditoria. Regras de prestação de contas e prazo de entrega dos projetos também foram alteradosPor Sílvio Crespo
31/03/2003
A prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, assinou na última quinta-feira, dia 27, o edital da Lei Mendonça para projetos culturais a serem apresentados em 2003. Os projetos entregues à Secretaria Municipal da Cultura serão avaliados por uma comissão que selecionará aqueles que poderão buscar financiamento privado por meio da lei de incentivo.
Produtores atentos
De acordo com o advogado Fábio Cesnik, especializado em incentivos fiscais à cultura, ?o prazo para a entrega dos projetos vem diminuindo a cada ano?. ?Foi de 30 de outubro, em 2001, para 15 de outubro, no ano passado. Esse ano os produtores precisam ficar atentos, pois o prazo expira em 30 de setembro?, explica Cesnik. Outro detalhe que não pode ser esquecido é a mudança de endereço da Secretaria Municipal da Cultura. Da Rua Frei Caneca, passou para Av. São João (nº 473, 10º andar, Centro). É nesse local que deverão ser apresentados os projetos de Lei Mendonça.
Auditoria
Para a efetiva aprovação do projeto, deverá ser apresentado um contrato com uma empresa de auditoria, a exemplo do que ocorre com a Lei Rouanet. Para o produtor cultural Paulo Pélico, da Companhia Jabuticaba, essa exigência ?mostrou-se inócua? no caso da lei federal de incentivo, pois os auditores, guardadas as exceções, não conhecem a lei como deveriam e não têm responsabilidade penal? sobre o projeto. O edital estipula limite de até 3% para gastos com auditoria, informa Fábio Cesnik.
Prestação de contas
As principais alterações do edital estão nas regras de prestação de contas. Neste ano, para que o projeto tenha suas contas aprovadas ou desaprovadas, a prefeitura adotará uma escala gradual de avaliação do cumprimento das metas: “realizado integralmente”, “realizado parcialmente” ou “não realizado”.
?Antes, se o projeto previa uma exposição de 10 e acabava expondo apenas nove, era caracterizado como ?inadimplemento total??, explica Cesnik. ?Este ano?, continua o advogado, ?se um projeto foi bem realizado, mas o empreendedor deixou de cumprir alguns pontos, as contas podem ser aprovadas se esses pontos forem considerados acessórios?.
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