O Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciúncula, publicou nessa quinta (15) no Diário Oficial da União a Portaria nº210, que dispõe sobre os critérios de priorização da análise de propostas culturais enviadas para a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Rouanet).

Consta nos artigos:

Art. 2º Serão priorizadas as análises das propostas culturais de que trata o art. 1º aquelas que não envolvam aglomeração presencial de pessoas, tais como de eventos virtuais, de edição de livros, e de obras de restauro do patrimônio histórico, museus e preservação do acervo.

Parágrafo único. As propostas de que trata o caput serão analisados por ordem de recebimento no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) e serão homologadas, por meio de publicação no Diário Oficial da União, somente após concluída a fase de admissibilidade.

Art. 3º As propostas culturais que possam envolver aglomeração presencial de pessoas serão analisadas após a conclusão das análises previstas no art. 2º, desde que estejam acompanhadas de termo de compromisso assinado pelo proponente conferindo adequação da execução da proposta às medidas restritivas e sanitárias vigentes, editadas pelas autoridades competentes, decorrentes da pandemia da pandemia da Covid-19.

Art. 5º Os efeitos desta Portaria valerão pelo período de trinta dias, a contar da data de sua publicação.

Para acessar a portaria, clique aqui.


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