Especialistas discorrem sobre a facilidade de violação da propriedade intelectual no ambiente da tecnologia digital, esclarecendo e comentando os tratados internacionais de proteção do direito de autorFoi realizado em São Paulo, nos dias 12 e 13 de junho de 2002, o Seminário Internacional sobre os Novos Tratados da OMPI e a Tecnologia Digital. Organizado a partir de uma parceria entre a OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), o Instituto Pensarte e o Ministério da Cultura, o Seminário tem discutiu o funcionamento do atual sistema internacional de proteção aos diretos de propriedade intelectual no ambiente da tecnologia digital. Nos dias de hoje, com o rápido desenvolvimento das novas tecnologias, as organizações que zelam por esses direitos são obrigadas a tomar uma série de medidas, envolvendo inúmeros acordos internacionais que tornam cada vez mais complexo o sistema legal de propriedade intelectual. O Seminário procurou analisar os novos tratados da OMPI dentro desse contexto e apontar medidas legais e tecnológicas que podem ou estão sendo adotadas no combate à violação dos direitos autorais.
Proteção digital
A Organização Mundial de Propriedade Intelectual, com seus 175 Estados membros, incluindo o Brasil, tem o objetivo de contribuir para a proteção mundial dos direitos dos criadores e dos titulares de propriedade intelectual. No novo milênio, a OMPI enfrenta a necessidade de se adaptar e tirar proveito do rápido e amplo desenvolvimento tecnológico especialmente no campo da informação. O sensível aumento de utilização da Internet cria, ao mesmo tempo, oportunidades diversas e problemas complexos para a comunidade da propriedade intelectual.
O Prof. José Carlos Costa Netto, em palestra sobre as redes de informação, afirma que o número de CDs e outros suportes (como cassetes, LPs vinil e mini-discs) vendidos de forma convencional no mundo inteiro, em todo o ano de 2000, foi de dois bilhões de unidades, menor do que o número de downloads realizados só no mês de fevereiro e 2001 pelo serviço de troca de arquivos pela Internet.
Uso ilícito da propriedade intelectual
O grande volume de obras culturais disponível na Internet e as facilidades de reprodução, por meio da tecnologia digital, de produtos de trabalho intelectual obrigam empresários, artistas e advogados a procurarem saídas para a violação do direito autoral. Para Costa Netto, ?A facilidade do acesso à obra não pode significar sua apoderação ilícita?.
Leia em Opinião artigo da advogada Priscila Beltrame sobre o seminário.
Copyright 2002. Cultura e Mercado. Todos os direitos reservados.