Aprovada a Medida Provisória 352/07, que concede incentivos às indústrias de equipamentos para TV digital e de semicondutores.
Foi aprovada no dia 15 de maio, a Medida Provisória 352/07 que concede incentivos às indústrias de equipamentos para TV digital e de semicondutores, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD). O projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República.
Dentre os incentivos previstos, estão reduções a zero de alíquotas como a Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de equipamentos e softwares importados.
Além disso, fica reduzida a zero a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, nas remessas ao exterior destinadas a pagamento de contratos relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica. Poderá ser reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos.