A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou na última terça-feira (1/3) o substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao PLS 379/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que inclui a gastronomia brasileira e a cultura alimentar tradicional e popular entre os segmentos passíveis de receber incentivos culturais via Lei Rouanet.

Foto: Michael SternA gastronomia e as atividades de pesquisa e registro, de formação e de transmissão de conhecimento ligadas ao segmento poderão receber doações e patrocínios nos moldes garantidos pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). As doações, feitas por empresas ou pessoas físicas, podem ser deduzidas no imposto de renda devido.

No substitutivo, Marta Suplicy utilizou o sentido mais amplo do termo “gastronomia”, abrangendo a culinária, as bebidas, os utensílios e materiais utilizados, os cardápios e as técnicas de preparo dos alimentos. Ela modificou o texto original para também inserir outros termos, como “cultura alimentar tradicional e popular”, e também para promover uma redação “mais clara e concisa”.

O projeto segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa.

Ensino superior – Já a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado também aprovou, no mesmo dia, alteração na Lei Rouanet para incluir projetos das instituições públicas de ensino superior entre os beneficiários da aplicação dos recursos dos fundos de investimento cultural e artístico e dos incentivos provenientes de doações ou patrocínios.

O autor da proposição, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), observou que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 472/2015 contribui para fortalecer a educação nacional e valorizar e desenvolver a cultura brasileira. Com ele, segundo o parlamentar, as instituições públicas de ensino superior, mesmo limitadas por uma realidade de crise e de contingenciamento de recursos, poderão promover seus projetos culturais.

Com a decisão da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para decisão terminativa.

*Com informações do site do Senado


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