O Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região (CREF-7) é declarado inexistente como entidade de fiscalização por uma sentença Judicial, tendo seu registro cancelado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília. Uma conquista da mobilização do setor com o Fórum de Dança do Distrito Federal.
Conforme liminar concedida pela Justiça Federal, o CREF-7 deverá se abster de “qualquer ato concernente de fiscalização, registro e sanções aos profissionais de dança e de artes marciais, e às academias de dança e de artes marciais” na região em que tinha jurisprudência (Distrito Federal, Goiás e Tocantins).
Desde 2001, o Conselho Federal e seus Conselhos Regionais, dentre eles o CREF-7, vêm tentando fiscalizar, orientar e emitir normas sobre a categoria da dança. Passaram a se dirigir às academias e escolas tentando persuadir os profissionais de dança e de outras áreas, como artes marciais, capoeira, ioga e pilates, a se filiarem aos conselhos. De acordo com eles, essas áreas estariam sob o seu abrigo, pois se utilizam de atividade física. “Com esta informação equivocada, aqui em Brasília aconteceram vários casos em que o CREF-7 tentou autuar academias especializadas em ballet clássico e outras. Como nesta época o Fórum de Dança do Distrito Federal já vinha se mobilizando em prol da defesa da classe sobre este absurdo, orientou diversos casos no sentido de entrarem na justiça contra esses abusos. As academias e seus proprietários conseguiram com sucesso, por meio de liminar, barrar essas tentativas”, explica uma das testemunhas do processo, Rosa Coimbra, coreógrafa, diretora, representante do Fórum de Dança do Distrito Federal e diretora do Fórum Nacional de Dança.
Em 2 de outubro de 2001, o Ministério Público do DF e territórios expediu a recomendação nº 005/01, que resolve “com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal e artigo 6o, XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, recomendar ao Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região que se abstenha, imediatamente, de realizar atos acima indicados ou quaisquer outros que objetivem, direta ou indiretamente, de exercer persuasão ilegítima sobre as academias e professores de dança, para que estes se inscrevam perante a entidade, sob pena de responsabilidade civil e penal, na forma da lei”.
A Justiça Federal concedeu liminar para determinar ao CREF-7 que não exija a inscrição dos professores ou instrutores de danças e de artes marciais, qualquer que seja sua formação acadêmica, e nem o registro das academias onde são ministradas danças e artes marciais, ficando vedada a imposição de multa pelo Conselho ou a prática de qualquer ato coercitivo em ordem a impedir a realização da aula ou funcionamento normal da academia. “Esta liminar foi resultante da ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito Federal em desfavor do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF7-DF, Processo nº.2001.34.00.031582-3-14a. Vara Federal da Seção Judiciária do DF”, esclarece Rosa Coimbra.
Segundo a sentença do Juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, do dia 15 de setembro de 2005, o réu Lúcio Rogério Gomes dos Santos, então presidente do CREF-7, fica impedido de praticar qualquer ato em nome do referido Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região e determina a inexistência jurídica do Conselho “como entidade de fiscalização de profissão e, em conseqüência, por ser essa sua pretensa finalidade institucional, determino o cancelamento do seu registro no Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas desta capital.”
Maira Botelho