Na última segunda-feira, dia 04 de junho, o prefeito de São Paulo assinou a criação do Escritório de Cinema de São Paulo (Ecine), órgão que vai centralizar os procedimentos referentes a atividades audiovisuais em vias públicas e lougradouros municipais.
O Diário Oficial da Cidade publicou na edição da última segunda-feira, dia 04 de junho, o Decreto nº 48.408 assinado pelo prefeito criando o Escritório de Cinema de São Paulo (Ecine), orgão que irá coordenar, centralizar e simplificar procedimentos referentes à realização de atividades audiovisuais em vias públicas, logradouros e espaços municipais.
O Ecine vai estimular a produção e o comércio de obras e produtos audiovisuais na cidade, oferecendo apoio logístico e institucional, com a centralização das atividades. O escritório será pólo gerador de informações sobre São Paulo no que diz respeito aos seus aspectos culturais, artísticos e científicos.
São atribuições do Ecine incentivar a realização de festivais, mostras, encontros e seminários de natureza cultural e fomentar a difusão cultural e a distribuição comercial da produção audiovisual paulistana no Brasil e no exterior. O Ecine poderá se associar a entidades nacionais, estrangeiras e internacionais sem fins lucrativos, de forma a ampliar sua atuação.
Vinculado à Secretaria Municipal de Cultura (SMC), o escritório contará em sua estrutura administrativa com recursos materiais e humanos da própria Secretaria, e será constituído por um conselho consultivo com nove membros e uma secretaria executiva.
A representação no conselho será feita por quatro integrantes de órgãos e entidades públicas vinculadas à administração municipal; quatro pessoas com representatividade no setor de produção e promoção de audiovisual; além do presidente do conselho, que poderá ser o secretário municipal de Cultura ou representante por ele indicado. O conselho consultivo terá vigência de dois anos e seus integrantes poderão ser reconduzidos por mais dois anos.
As atividades do Ecine, que será instalado no prazo máximo de sessenta dias, serão realizadas em caráter experimental durante dois anos, a partir do qual caberá ao Executivo oficializar, por lei, a criação do órgão de assessoramento à Secretaria Municipal de Cultura, com quadro de cargos, estrutura e respectivas competências estabelecidas.